Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IDCAP 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg225462
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Ibirataia - BA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Acerca do tratamento dos dados pessoais sensíveis, com base nas disposições da LGPD, analise a opção INCORRETA:
- AUma das hipóteses em que poderá haver o tratamento de dados pessoais sensíveis é quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
- BOs dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da LGPD, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
- CSem fornecimento de consentimento do titular, os dados pessoais sensíveis somente poderão ser tratados, na hipótese, dentre outras, de proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- DNão poderá haver tratamento de dados pessoais sensíveis, ainda que a finalidade seja a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.