Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IDCAP 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg225556
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Ibirataia - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as regras do lançamento, previstas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:
ASalvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência da conversão.
BO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
CCompete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
DA atividade administrativa de lançamento é facultativa.
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GabaritoC — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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Lançamento Tributário no CTN
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o caput do art. 142 do CTN, que define a competência privativa da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário mediante lançamento e descreve as etapas do procedimento. As demais alternativas distorcem o texto legal, trocando termos essenciais.
Art. 142CTN
Art. 142 – “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e B trocam palavras‑chave do texto legal. Em A, o câmbio deve ser o do dia do fato gerador (art. 143), não da conversão. Em B, a lei aplicável é a vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144); a expressão “salvo se” inverte o sentido. Fique atento a esses detalhes literais – a banca cobra a exata redação do CTN.
Aspecto
Alternativa A (Incorreta)
Alternativa B (Incorreta)
Alternativa C (Correta)
Alternativa D (Incorreta)
Dispositivo do CTN
Art. 143
Art. 144
Art. 142, caput
Art. 142 (interpretação)
Regra principal
Conversão de moeda estrangeira ao câmbio do dia do fato gerador
Lançamento rege-se pela lei do fato gerador, ainda que posteriormente modificada/revogada
Competência privativa da autoridade administrativa para constituir crédito pelo lançamento
Atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória
Erro na alternativa
Troca "fato gerador" por "conversão"
Troca "ainda que" por "salvo se" (inverte o sentido)
Diz que a conversão de moeda estrangeira para nacional se faz “ao câmbio do dia da ocorrência da conversão”. O art. 143 do CTN determina que a conversão é feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.
Art. 143CTN
CTN, art. 143: “Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far‑se‑á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento rege‑se pela lei vigente na data do fato gerador, salvo se posteriormente modificada ou revogada. O art. 144 do CTN diz exatamente o oposto: ainda que posteriormente modificada ou revogada. A lei aplicável é a da época do fato gerador, independentemente de alterações posteriores.
Art. 144CTN
CTN, art. 144: “O lançamento reporta‑se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege‑se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 142, caput, do CTN. Define corretamente a competência privativa da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário pelo lançamento, descrevendo todas as etapas do procedimento: verificação do fato gerador, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo, identificação do sujeito passivo e, quando couber, proposição da penalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a atividade de lançamento é facultativa. O parágrafo único do art. 142 estabelece que ela é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 142CTN
CTN, art. 142, parágrafo único: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”