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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IDCAP 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg225556
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Ibirataia - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as regras do lançamento, previstas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:
  1. ASalvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência da conversão.
  2. BO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
  3. CCompete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
  4. DA atividade administrativa de lançamento é facultativa.
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GabaritoC — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário no CTN

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o caput do art. 142 do CTN, que define a competência privativa da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário mediante lançamento e descreve as etapas do procedimento. As demais alternativas distorcem o texto legal, trocando termos essenciais.

Art. 142CTN

Art. 142 – “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B trocam palavras‑chave do texto legal. Em A, o câmbio deve ser o do dia do fato gerador (art. 143), não da conversão. Em B, a lei aplicável é a vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144); a expressão “salvo se” inverte o sentido. Fique atento a esses detalhes literais – a banca cobra a exata redação do CTN.

Aspecto

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Correta)

Alternativa D (Incorreta)

Dispositivo do CTN

Art. 143

Art. 144

Art. 142, caput

Art. 142 (interpretação)

Regra principal

Conversão de moeda estrangeira ao câmbio do dia do fato gerador

Lançamento rege-se pela lei do fato gerador, ainda que posteriormente modificada/revogada

Competência privativa da autoridade administrativa para constituir crédito pelo lançamento

Atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória

Erro na alternativa

Troca "fato gerador" por "conversão"

Troca "ainda que" por "salvo se" (inverte o sentido)

Reproduz fielmente o texto legal

Afirma que é facultativa (é obrigatória)

1Competência
Privativa da autoridade administrativa
2Procedimento
Verificar fato gerador
Determinar matéria tributável
Calcular tributo devido
Identificar sujeito passivo
Propor penalidade cabível
3Natureza
Facultativa (erro)
Vinculada e obrigatória
Lançamento (art. 142 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento (art. 142 CTN): Competência (Privativa da autoridade administrativa); Procedimento (Verificar fato gerador, Determinar matéria tributável, Calcular tributo devido, Identificar sujeito passivo, Propor penalidade cabível); Natureza (Facultativa (erro), Vinculada e obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a conversão de moeda estrangeira para nacional se faz “ao câmbio do dia da ocorrência da conversão”. O art. 143 do CTN determina que a conversão é feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.

Art. 143CTN

CTN, art. 143: “Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far‑se‑á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento rege‑se pela lei vigente na data do fato gerador, salvo se posteriormente modificada ou revogada. O art. 144 do CTN diz exatamente o oposto: ainda que posteriormente modificada ou revogada. A lei aplicável é a da época do fato gerador, independentemente de alterações posteriores.

Art. 144CTN

CTN, art. 144: “O lançamento reporta‑se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege‑se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 142, caput, do CTN. Define corretamente a competência privativa da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário pelo lançamento, descrevendo todas as etapas do procedimento: verificação do fato gerador, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo, identificação do sujeito passivo e, quando couber, proposição da penalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a atividade de lançamento é facultativa. O parágrafo único do art. 142 estabelece que ela é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 142CTN

CTN, art. 142, parágrafo único: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”

Gabarito: letra C.

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