Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg225557
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Ibirataia - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional prevê diversas regras com relação à responsabilidade tributária dos sucessores. Sobre o assunto, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__)São pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.(__)São pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.(__)São pessoalmente responsáveis o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da sentença de partilha.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AF − F − F.
  2. BV − F − F.
  3. CV − V − F.
  4. DV − V − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V − V − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade dos Sucessores (Art. 131 CTN)

Gabarito: letra C. A sequência correta é V – V – F. As duas primeiras afirmativas reproduzem fielmente os incisos I e II do art. 131 do CTN; a terceira afirmação erra ao indicar a data da "sentença de partilha", quando o correto é "abertura da sucessão" (inciso III).


Afirmativa

Conteúdo

Art. 131 CTN

Julgamento

I

O adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

Inciso I

V

II

O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a partilha ou adjudicação, limitados ao quinhão ou meação.

Inciso II

V

III

O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da sentença de partilha.

Inciso III (correto: "até a abertura da sucessão")

F

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

O enunciado corresponde exatamente ao art. 131, I do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade pessoal do adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Veja o texto literal:

Art. 131CTN

Art. 131 — "São pessoalmente responsáveis:

I — o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;"

Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

Também está em total conformidade com o art. 131, II do CTN. O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro respondem pelos tributos devidos pelo de cujus até a partilha ou adjudicação, com a limitação ao valor do quinhão ou meação. Texto legal:

Art. 131CTN

Art. 131 — "... II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;"

Afirmativa verdadeira.

Afirmativa III — ❌ Falsa

A afirmativa diz que o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da sentença de partilha. Entretanto, o art. 131, III do CTN fixa o marco temporal como a data da abertura da sucessão (momento da morte). Compare:

Art. 131CTN

Art. 131 — "... III — o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão."

A banca trocou o termo, induzindo ao erro. A responsabilidade do espólio abrange os tributos exigíveis até o falecimento, não até a partilha judicial. Logo, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "abertura da sucessão" (morte) por "sentença de partilha" (ato posterior). Essa troca é clássica em provas de Direito Tributário. Lembre-se: para o espólio, o limite é a data da sucessão; já para o sucessor/meeiro, o limite é a data da partilha (art. 131, II).


Conclusão: As afirmativas I e II são verdadeiras; a III é falsa. A sequência V – V – F corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg225557