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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg225558
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Ibirataia - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o domicílio tributário, prevê o Código Tributário Nacional que na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, no caso das pessoas naturais:
  1. AO lugar dos fatos que deram origem à obrigação tributária.
  2. BA residência de seus ascendentes.
  3. CA sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
  4. DO local da sede do Cartório de Registro de Pessoas Naturais em que registrada a pessoa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio tributário das pessoas naturais (Art. 127, I, CTN)

Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, no art. 127, I, estabelece que, na falta de eleição de domicílio tributário, considera-se como domicílio das pessoas naturais a sua residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

Art. 127CTN

Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 127, I. As demais alternativas confundem com outras regras do próprio CTN ou com disposições estranhas ao tema.

Domicílio tributário (art. 127, CTN)
  • 1Pessoas naturais (I)
    • Residência habitual
    • Incerta ou desconhecida
      • Centro habitual de atividade
  • 2Pessoas jurídicas (II)
  • 3Demais casos (§1º)
    • Lugar dos fatos geradores
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta "o lugar dos fatos que deram origem à obrigação tributária". Essa previsão corresponde ao art. 127, § 1º, que é regra subsidiária aplicável quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos. Não é a primeira opção para pessoas naturais, que têm regra específica no inciso I.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"A residência de seus ascendentes" não tem previsão no CTN para domicílio tributário. O CTN só menciona residência habitual e centro habitual de atividade para pessoas naturais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 127, I do CTN: "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade". É a regra correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"O local da sede do Cartório de Registro de Pessoas Naturais em que registrada a pessoa". Essa obrigação de comunicação existe para os cartórios (Lei 8.212/1991, art. 68), mas não é regra de domicílio tributário. Não consta no CTN como domicílio.

Gabarito: letra C.

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