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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg225560
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Ibirataia - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme prevê o Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva independe:I.Da capacidade civil das pessoas naturais.II.De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.III.De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.Assinale a alternativa correta:
  1. AAs proposições I, II e III estão corretas.
  2. BApenas as proposições II e III estão corretas.
  3. CApenas a proposição III está correta.
  4. DApenas a proposição II está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As proposições I, II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Passiva (Art. 126, CTN)

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 126 do Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva independe de todos os fatores listados: incapacidade civil, restrições ao exercício de atividades e falta de regular constituição da pessoa jurídica. As três proposições reproduzem fielmente os incisos do dispositivo.

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Proposição I — ✅ Correta

A proposição I reproduz literalmente o inciso I do art. 126 do CTN: a capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil das pessoas naturais. Mesmo um incapaz civil pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.

Proposição II — ✅ Correta

A proposição II corresponde ao inciso II do art. 126 do CTN. Ainda que a pessoa natural esteja sujeita a medidas que restrinjam sua atuação civil, comercial ou profissional, ou a administração de seus bens, isso não afeta sua capacidade de ser contribuinte ou responsável tributário.

Proposição III — ✅ Correta

A proposição III espelha o inciso III do art. 126 do CTN. Para fins tributários, basta que a pessoa jurídica configure uma unidade econômica ou profissional; a regularidade de sua constituição é irrelevante para a capacidade tributária passiva.

Análise das alternativas

  • Alternativa A (I, II e III corretas): correta, conforme demonstrado.

  • Alternativa B (apenas II e III): incorreta, pois exclui a proposição I, que também está correta.

  • Alternativa C (apenas III): incorreta, pois exclui as proposições I e II.

  • Alternativa D (apenas II): incorreta, pois exclui as proposições I e III.

Gabarito: letra A.

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