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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IDCAP 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg225562
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Ibirataia - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário é uma obrigação financeira imposta pelo Estado ao contribuinte, decorrente da ocorrência de um fato gerador que aciona a legislação tributária. Essencialmente, representa o valor que um indivíduo ou empresa deve ao governo em forma de impostos, taxas ou contribuições. Sobre o pagamento do crédito tributário, é correto afirmar que:
  1. AQuando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
  2. BQuando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito ativo.
  3. CA imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.
  4. DA legislação tributária não poderá conceder desconto pela antecipação do pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Pagamento

Gabarito: letra A. O art. 160 do Código Tributário Nacional determina que, se a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias após a notificação do lançamento ao sujeito passivo. As demais alternativas contrariam dispositivos literais do CTN, especialmente os arts. 159, 157 e parágrafo único do art. 160.

A questão testa a literalidade de três artigos do CTN sobre o pagamento. Vejamos cada alternativa com o texto legal correspondente.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo do CTN

Correção

A

Vencimento 30 dias após notificação do lançamento, se a lei não fixar prazo.

Art. 160, caput

✅ Correta

B

Pagamento no domicílio do sujeito ativo.

Art. 159

❌ Incorreta (o correto é domicílio do sujeito passivo)

C

Penalidade ilide (substitui) o pagamento integral.

Art. 157

❌ Incorreta (a penalidade não ilide o pagamento)

D

Lei não pode conceder desconto por antecipação.

Art. 160, parágrafo único

❌ Incorreta (a lei pode conceder desconto)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é exata do caput do art. 160 do CTN:

Art. 160CTN

Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."

Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito ativo. O art. 159 do CTN, porém, diz o contrário:

Art. 159CTN

Art. 159 — "Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo."

O erro é a troca do sujeito (passivo por ativo). O pagamento deve ser feito no local do contribuinte, não do fisco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que "a imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário", ou seja, que a multa substitui ou impede o pagamento do tributo. O art. 157 do CTN é expresso:

Art. 157CTN

Art. 157 — "A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário."

Assim, a multa é cumulativa com o tributo; o contribuinte deve pagar ambos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "a legislação tributária não poderá conceder desconto pela antecipação do pagamento". O parágrafo único do art. 160 autoriza expressamente:

Código Tributário Nacional:

Art. 160, parágrafo único — "A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça."

Logo, a lei pode (e frequentemente o faz) conceder descontos para pagamento antecipado.

Dica de estudo: Memorize a literalidade dos arts. 157, 159 e 160 do CTN – são artigos curtos e muito cobrados em provas de Direito Tributário. A banca adora inverter os termos (sujeito ativo/passivo, “ilide”/“não ilide”, “pode”/“não pode”).

Gabarito: letra A.

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