Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IDCAP 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg225563
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Ibirataia - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme previsão do Art. 173, do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após:
A5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
B10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
C3 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
D2 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
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GabaritoA — 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decadência do direito de constituir o crédito tributário
Gabarito: letra A. O art. 173 do CTN estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (inciso I) ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (inciso II). A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
Art. 173CTN
Art. 173 — "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve corretamente o prazo de 5 anos e os dois marcos iniciais do art. 173 do CTN, exatamente como previsto em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 10 anos. Esse prazo não corresponde ao art. 173 do CTN. O prazo de 10 anos era previsto para contribuições da Seguridade Social no art. 45 da Lei 8.212/1991 (considerado inconstitucional pelo STF), mas não se aplica ao direito de constituir o crédito tributário em geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 3 anos. O art. 173 do CTN prevê 5 anos. O prazo de 3 anos aparece em regras específicas (por exemplo, o art. 395, §1º, da Lei Complementar que institui o IBS, CBS e Imposto Seletivo para crédito decorrente de pagamento indevido), mas não é a regra geral aplicável a todos os tributos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 2 anos. Não há previsão de prazo bienal no CTN para a decadência do lançamento. A confusão pode ocorrer com prazos de restituição ou outros institutos, mas o art. 173 é expresso: 5 anos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 173 do CTN: o prazo é sempre 5 anos, com os dois marcos iniciais (incisos I e II). Cuidado com prazos especiais (ex.: 3 anos para IBS/CBS, 10 anos para seguridade social antes do RE 556.096/STF). Na dúvida, volte à literalidade do CTN.