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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDCAP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg225864
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Lei de Improbidade Administrativa - LIA, Lei nº 8.429/1992, é um marco legal no ordenamento jurídico brasileiro, que visa reprimir as condutas ímprobas no âmbito da Administração Pública, através da aplicação de sanções, contribuindo para a mitigação da corrupção e assegurando a observância dos princípios que norteiam a Administração Pública. Com relação às penalidades previstas na LIA, na hipótese da prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário, poderá existir a aplicação das seguintes sanções, EXCETO:
  1. APagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
  2. BSuspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
  3. CPerda dos direitos civis.
  4. DPerda da função pública.
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GabaritoC — Perda dos direitos civis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei de Improbidade Administrativa (atos que causam prejuízo ao erário)

Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021) não prevê a sanção de perda dos direitos civis para nenhum ato de improbidade, inclusive para aqueles que causam prejuízo ao erário. As sanções cominadas no art. 12 incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e perda de bens, mas não perda dos direitos civis.

Alternativa A — ✅ Correta

O pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano é uma das sanções expressamente previstas no art. 12, II, da LIA para atos que causam prejuízo ao erário (multa civil de até 2 vezes o valor do dano).

Alternativa B — ✅ Correta

A suspensão dos direitos políticos é uma sanção aplicável aos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, conforme art. 12, II. O período correto é de 4 a 8 anos (após a Lei 14.230/2021), mas a alternativa menciona "até 12 anos" – embora o prazo esteja incorreto, a existência da sanção (suspensão) está correta. Como a questão pede a exceção (sanção que NÃO existe), essa alternativa não é a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A LIA não prevê a sanção de "perda dos direitos civis". O que existe é a suspensão dos direitos políticos (art. 12, I, II e III). Perda dos direitos civis é instituto do Código Penal (art. 91, I) e não se confunde com as sanções da improbidade administrativa. Portanto, essa é a alternativa que não corresponde a uma sanção prevista para atos de improbidade.

Alternativa D — ✅ Correta

A perda da função pública é uma sanção prevista no art. 12, II, para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. É aplicável independentemente de outras sanções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "suspensão dos direitos políticos" por "perda dos direitos civis", que não é sanção da LIA. O aluno menos atento pode confundir e marcar a alternativa B (que tem prazo incorreto, mas o tipo de sanção existe). Lembre-se: a LIA só fala em suspensão dos direitos políticos, nunca em perda dos direitos civis.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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