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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IDCAP 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg225921
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
Os princípios que regem a administração pública são fundamentos essenciais que orientam a atuação dos órgãos e agentes públicos, assegurando que as ações do Poder Público concretizem o interesse da coletividade. Sobre o assunto, é CORRETO afirmar:
  1. AO princípio da eficiência se traduz na ideia de que a Administração Pública pode priorizar a celeridade dos atos administrativos, ainda que não garanta a qualidade do serviço prestado.
  2. BO princípio da publicidade estabelece que todos os atos administrativos devem ser publicados, ainda que a publicação coloque em risco a segurança do Estado ou da sociedade.
  3. CO princípio da legalidade impõe que a Administração Pública poderá fazer tudo aquilo que não estiver proibido por lei.
  4. DO princípio da moralidade exige que os atos administrativos sejam pautados não apenas pela legalidade, mas também por valores éticos e de integridade, garantindo que a ação administrativa atenda ao interesse público.
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GabaritoD — O princípio da moralidade exige que os atos administrativos sejam pautados não apenas pela legalidade, mas também por valores éticos e de integridade, garantindo que a ação administrativa atenda ao interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra D. O princípio da moralidade administrativa exige que os atos sejam pautados não só pela legalidade, mas também por valores éticos e de integridade, em busca do interesse público. Essa é a interpretação consolidada na doutrina e na jurisprudência, respaldada pelo art. 37, caput, da Constituição Federal e pelo art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo.

A questão testa o conhecimento dos princípios expressos no caput do art. 37 da CF e a correta compreensão de cada um deles, especialmente a diferença entre o princípio da legalidade aplicado à Administração (só pode fazer o que a lei autoriza) e o aplicado aos particulares (pode fazer tudo que a lei não proíbe).

Art. 111CE-SP-1989

Art. 111 — "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência."

Princípio

Descrição Correta

Descrição Incorreta (Alternativa)

Fundamento Legal

Eficiência

Busca do melhor resultado com qualidade, economicidade e rapidez, sem sacrificar a qualidade pela celeridade.

Priorizar celeridade mesmo sem garantir qualidade do serviço (Alternativa A).

Art. 37, caput, CF

Publicidade

Divulgação oficial dos atos para conhecimento e controle, com exceções para segurança do Estado e intimidade.

Todos os atos devem ser publicados, mesmo com risco à segurança (Alternativa B).

Art. 37, caput, CF; art. 5º, XXXIII, CF; Lei 12.527/2011

Legalidade

Administração só pode fazer o que a lei autoriza (legalidade administrativa).

Administração pode fazer tudo que a lei não proíbe (Alternativa C).

Art. 37, caput, CF; art. 5º, II, CF (particulares)

Moralidade

Atos pautados por legalidade e por valores éticos e de integridade, visando ao interesse público.

— (Alternativa D é a correta).

Art. 37, caput, CF; art. 111, CE/SP

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da eficiência permite priorizar a celeridade mesmo sem qualidade. O princípio da eficiência impõe à Administração a busca do melhor resultado com a máxima qualidade, economicidade e rapidez, mas não sacrifica a qualidade pela celeridade. A eficiência exige atingir os objetivos com o menor custo possível e com qualidade. A alternativa troca o conceito, apresentando a celeridade como valor absoluto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade impõe a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento e controle, mas admite exceções quando houver risco à segurança do Estado ou à intimidade (CF, art. 5º, XXXIII; Lei 12.527/2011). A afirmativa nega essas exceções, contrariando o ordenamento jurídico. A publicidade não é absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o princípio da legalidade. Para a Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza (legalidade administrativa), e não o que a lei não proíbe (regra aplicável aos particulares). A alternativa descreve o princípio da autonomia da vontade dos particulares (CF, art. 5º, II), não o da legalidade administrativa. Essa é a pegadinha clássica do tema.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o princípio da moralidade administrativa exige que os atos observem não apenas a legalidade, mas também valores éticos e de integridade. A moralidade administrativa é um princípio constitucional (art. 37, caput, CF) que impõe ao agente público atuar com honestidade, probidade e lealdade, sempre em prol do interesse público. A doutrina e a jurisprudência (STF, Súmula Vinculante 13) reforçam que a moralidade é um requisito autônomo e não se confunde com a legalidade.

Gabarito: letra D.

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