Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra D. O princípio da moralidade administrativa exige que os atos sejam pautados não só pela legalidade, mas também por valores éticos e de integridade, em busca do interesse público. Essa é a interpretação consolidada na doutrina e na jurisprudência, respaldada pelo art. 37, caput, da Constituição Federal e pelo art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo.
A questão testa o conhecimento dos princípios expressos no caput do art. 37 da CF e a correta compreensão de cada um deles, especialmente a diferença entre o princípio da legalidade aplicado à Administração (só pode fazer o que a lei autoriza) e o aplicado aos particulares (pode fazer tudo que a lei não proíbe).
Art. 111CE-SP-1989
Art. 111 — "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência."
Princípio | Descrição Correta | Descrição Incorreta (Alternativa) | Fundamento Legal |
|---|
Eficiência | Busca do melhor resultado com qualidade, economicidade e rapidez, sem sacrificar a qualidade pela celeridade. | Priorizar celeridade mesmo sem garantir qualidade do serviço (Alternativa A). | Art. 37, caput, CF |
Publicidade | Divulgação oficial dos atos para conhecimento e controle, com exceções para segurança do Estado e intimidade. | Todos os atos devem ser publicados, mesmo com risco à segurança (Alternativa B). | Art. 37, caput, CF; art. 5º, XXXIII, CF; Lei 12.527/2011 |
Legalidade | Administração só pode fazer o que a lei autoriza (legalidade administrativa). | Administração pode fazer tudo que a lei não proíbe (Alternativa C). | Art. 37, caput, CF; art. 5º, II, CF (particulares) |
Moralidade | Atos pautados por legalidade e por valores éticos e de integridade, visando ao interesse público. | — (Alternativa D é a correta). | Art. 37, caput, CF; art. 111, CE/SP |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da eficiência permite priorizar a celeridade mesmo sem qualidade. O princípio da eficiência impõe à Administração a busca do melhor resultado com a máxima qualidade, economicidade e rapidez, mas não sacrifica a qualidade pela celeridade. A eficiência exige atingir os objetivos com o menor custo possível e com qualidade. A alternativa troca o conceito, apresentando a celeridade como valor absoluto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade impõe a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento e controle, mas admite exceções quando houver risco à segurança do Estado ou à intimidade (CF, art. 5º, XXXIII; Lei 12.527/2011). A afirmativa nega essas exceções, contrariando o ordenamento jurídico. A publicidade não é absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o princípio da legalidade. Para a Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza (legalidade administrativa), e não o que a lei não proíbe (regra aplicável aos particulares). A alternativa descreve o princípio da autonomia da vontade dos particulares (CF, art. 5º, II), não o da legalidade administrativa. Essa é a pegadinha clássica do tema.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o princípio da moralidade administrativa exige que os atos observem não apenas a legalidade, mas também valores éticos e de integridade. A moralidade administrativa é um princípio constitucional (art. 37, caput, CF) que impõe ao agente público atuar com honestidade, probidade e lealdade, sempre em prol do interesse público. A doutrina e a jurisprudência (STF, Súmula Vinculante 13) reforçam que a moralidade é um requisito autônomo e não se confunde com a legalidade.
Gabarito: letra D.