Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — IDCAP 2024
Direito Ambiental›Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qg227644
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Meio Ambiente
Acerca do Cadastro Ambiental Rural − CAR, é correto afirmar que, nos termos da Lei nº 12.651/12:
ASua inscrição é facultativa e por prazo 24 meses para todas as propriedades e posses rurais.
BSua inscrição é obrigatória e por prazo 36 meses para todas as propriedades e posses rurais.
CSua inscrição é obrigatória e por prazo de 12 meses para todas as propriedades e posses rurais.
DSua inscrição é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
ESua inscrição é facultativa e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
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GabaritoD — Sua inscrição é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Obrigatoriedade e Prazo
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 29, §3º da Lei nº 12.651/2012, a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que não admite prazos fixos nem facultatividade.
A questão testa o conhecimento do §3º do art. 29 do Código Florestal. O caput do artigo cria o CAR como registro obrigatório, e o §3º explicita:
Art. 29, §3Lei-12651
Art. 29, §3º — "A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais."
A leitura é direta: obrigatório + sem prazo final. As demais alternativas erram ao fixar um prazo (12, 24, 36 meses) ou ao tratar a inscrição como facultativa.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Obrigatoriedade
❌ Facultativa
✅ Obrigatória
✅ Obrigatória
✅ Obrigatória
❌ Facultativa
Prazo
❌ 24 meses
❌ 36 meses
❌ 12 meses
✅ Indeterminado
✅ Indeterminado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição é facultativa e por prazo de 24 meses. A lei determina obrigatoriedade e prazo indeterminado. Ambos os elementos estão incorretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta inscrição obrigatória, mas com prazo de 36 meses. O prazo correto é indeterminado; não há previsão de 36 meses para o CAR.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, agora com prazo de 12 meses. Também contraria o §3º, que não estabelece qualquer prazo fixo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do §3º: inscrição obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. É a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a inscrição é facultativa e por prazo indeterminado. Acerta o prazo, mas erra ao afirmar que é facultativa – a lei é clara quanto à obrigatoriedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo indeterminado por números concretos (12, 24, 36 meses) e inverte obrigatoriedade por facultatividade. O candidato que estudou o artigo de cor percebe que o §3º não admite qualquer prazo fixo. Fique atento: a lei não fala em "prazo para inscrição" – a inscrição é permanente e obrigatória.