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Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — IDCAP 2024

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qg227644
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Meio Ambiente
Acerca do Cadastro Ambiental Rural − CAR, é correto afirmar que, nos termos da Lei nº 12.651/12:
  1. ASua inscrição é facultativa e por prazo 24 meses para todas as propriedades e posses rurais.
  2. BSua inscrição é obrigatória e por prazo 36 meses para todas as propriedades e posses rurais.
  3. CSua inscrição é obrigatória e por prazo de 12 meses para todas as propriedades e posses rurais.
  4. DSua inscrição é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
  5. ESua inscrição é facultativa e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Sua inscrição é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Obrigatoriedade e Prazo

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 29, §3º da Lei nº 12.651/2012, a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que não admite prazos fixos nem facultatividade.

A questão testa o conhecimento do §3º do art. 29 do Código Florestal. O caput do artigo cria o CAR como registro obrigatório, e o §3º explicita:

Art. 29, §3Lei-12651

Art. 29, §3º — "A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais."

A leitura é direta: obrigatório + sem prazo final. As demais alternativas erram ao fixar um prazo (12, 24, 36 meses) ou ao tratar a inscrição como facultativa.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Obrigatoriedade

❌ Facultativa

✅ Obrigatória

✅ Obrigatória

✅ Obrigatória

❌ Facultativa

Prazo

❌ 24 meses

❌ 36 meses

❌ 12 meses

✅ Indeterminado

✅ Indeterminado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a inscrição é facultativa e por prazo de 24 meses. A lei determina obrigatoriedade e prazo indeterminado. Ambos os elementos estão incorretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta inscrição obrigatória, mas com prazo de 36 meses. O prazo correto é indeterminado; não há previsão de 36 meses para o CAR.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, agora com prazo de 12 meses. Também contraria o §3º, que não estabelece qualquer prazo fixo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do §3º: inscrição obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. É a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a inscrição é facultativa e por prazo indeterminado. Acerta o prazo, mas erra ao afirmar que é facultativa – a lei é clara quanto à obrigatoriedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo indeterminado por números concretos (12, 24, 36 meses) e inverte obrigatoriedade por facultatividade. O candidato que estudou o artigo de cor percebe que o §3º não admite qualquer prazo fixo. Fique atento: a lei não fala em "prazo para inscrição" – a inscrição é permanente e obrigatória.

Gabarito: letra D.

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