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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — IDCAP 2024

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qg227645
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Meio Ambiente
Conforme previsão da Lei nº 9.605/98, são circunstâncias que atenuam a pena:I.Alto grau de instrução ou escolaridade do agente.II.Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.III.Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as proposições I e II estão corretas.
  2. BApenas a proposição III está correta.
  3. CApenas a proposição II está correta.
  4. DApenas as proposições II e III estão corretas.
  5. EApenas as proposições I e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas as proposições II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circunstâncias atenuantes na Lei de Crimes Ambientais

Gabarito: letra D. Apenas as proposições II e III reproduzem fielmente as circunstâncias atenuantes previstas no art. 14 da Lei nº 9.605/1998. O item I está incorreto porque a lei exige baixo grau de instrução ou escolaridade, e não alto.

Art. 14Lei-9605

Art. 14 — São circunstâncias que atenuam a pena:

I — baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II — arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III — comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV — colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o "alto grau de instrução ou escolaridade" atenua a pena. O art. 14, I, estabelece exatamente o oposto: o atenuante é o baixo grau. Portanto, a proposição I está errada.

Item II — ✅ Correto

Reproduz, sem alterações, a segunda atenuante do art. 14, II: arrependimento manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação.

Item III — ✅ Correto

Reproduz, sem alterações, a terceira atenuante do art. 14, III: comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "baixo" por "alto" no item I. O candidato que não conhece a literalidade do art. 14, I, pode marcar como correta essa circunstância inversa. Memorize que o atenuante é o baixo grau de instrução ou escolaridade.

Gabarito: letra D — apenas os itens II e III estão corretos.

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