Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — IDCAP 2024
Direito Ambiental›Federação e competências em matéria ambiental
Código
qg227647
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Meio Ambiente
De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, diversas definições são estabelecidas para regular as interações entre os diferentes entes federativos no que diz respeito ao meio ambiente. Assim, avalie as afirmações abaixo e julgue-as como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__)Atuação subsidiária: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar.(__)Licenciamento ambiental o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.(__)Atuação supletiva: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.Assinale a alternativa com a sequência correta:
AF, V, F.
BF, V, V.
CV, F, F.
DV, V, V.
EF, F, F.
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GabaritoA — F, V, F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Normas de Cooperação em Matéria Ambiental – LC 140/2011
Gabarito: Letra A (F, V, F). A primeira afirmação troca o conceito de atuação subsidiária (que é o auxílio quando solicitado) pelo de atuação supletiva (substituição independente de solicitação). A segunda está correta ao definir licenciamento ambiental. A terceira inverte novamente os conceitos. A banca testa a literalidade das definições da Lei Complementar nº 140/2011.
Análise das afirmações
Afirmação 1 — ❌ Falsa
A definição apresentada para "atuação subsidiária" está errada. Na LC 140/2011, atuação subsidiária é a ação do ente federativo que visa auxiliar o ente originário no exercício de competências comuns, quando solicitado. Já a atuação supletiva é a ação que substitui o ente originário, independentemente de solicitação, quando este se omite ou não tem condições. A afirmação inverte os conceitos.
Afirmação 2 — ✅ Verdadeira
O conceito de licenciamento ambiental está corretamente descrito: procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental (art. 2º, I, da LC 140/2011).
Afirmação 3 — ❌ Falsa
Aqui ocorre o inverso da primeira: a definição de "atuação supletiva" foi trocada pela de "atuação subsidiária". Atuação supletiva é a substituição do ente originário independentemente de solicitação, e não o auxílio quando solicitado.
Atuação supletiva: Substitui o ente originário; Independe de solicitação; Atuação subsidiária (Auxilia o ente originário, Depende de solicitação)
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as definições de 'atuação supletiva' e 'atuação subsidiária'. Memorize: supletiva = substitui (independe de solicitação); subsidiária = auxilia (depende de solicitação).
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: "supletiva" lembra "suprir" a falta (substituir); "subsidiária" lembra "subsídio" (ajuda). Faça uma tabela: