Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — IDCAP 2024
Direito Ambiental›Federação e competências em matéria ambiental
Código
qg227649
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Meio Ambiente
De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, quais aspectos podem ser considerados na legislação específica para autorização de manejo e supressão de vegetação?
AExclusivamente a utilização de recursos ambientais para atividades recreativas.
BA avaliação do impacto visual causado pela supressão da vegetação.
CApenas a presença de espécies exóticas.
DSomente a regeneração natural das florestas.
EA caracterização da vegetação como primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, e a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.
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GabaritoE — A caracterização da vegetação como primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, e a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.
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Lei Complementar 140/2011 e autorização de supressão de vegetação
Gabarito: letra E. De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece normas de cooperação entre os entes federativos em matéria ambiental, a legislação específica de cada ente pode considerar, para autorização de manejo e supressão de vegetação, aspectos como a caracterização da vegetação (primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração) e a existência de espécies ameaçadas de extinção. Isso porque a LC 140/2011, ao definir a competência dos Estados para o licenciamento e autorização de supressão de vegetação (art. 7º, XIV, da LC 140/2011), permite que estes estabeleçam critérios adicionais de proteção ambiental, desde que respeitadas as normas gerais da União.
A banca testa o conhecimento de que a LC 140/2011 não restringe a análise a um único fator, mas autoriza a consideração de diversos elementos técnicos e ambientais. As alternativas incorretas tentam limitar indevidamente esses critérios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação específica pode considerar exclusivamente a utilização de recursos ambientais para atividades recreativas. A LC 140/2011 não impõe tal exclusividade; ao contrário, permite que se levem em conta múltiplos aspectos, como o estágio de regeneração da vegetação e a presença de espécies ameaçadas. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a avaliação do impacto visual causado pela supressão. Embora o impacto ambiental possa ser relevante, a LC 140/2011 não elege o impacto visual como critério específico para autorização de supressão de vegetação. A alternativa é genérica e não reflete os aspectos expressamente considerados na legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a presença de espécies exóticas pode ser considerada. A LC 140/2011 não limita a análise a espécies exóticas; ao contrário, valoriza a proteção de espécies nativas e ameaçadas, bem como a caracterização da vegetação nativa. O termo "apenas" é restritivo e errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que somente a regeneração natural das florestas é considerada. A legislação específica pode incluir outros fatores, como o estágio de regeneração (primária ou secundária) e a presença de espécies ameaçadas, não se limitando à regeneração natural isoladamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente aspectos que podem ser considerados: a caracterização da vegetação como primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração e a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção. Esses critérios estão em consonância com a LC 140/2011, que permite aos entes federativos estabelecer normas específicas de proteção ambiental, e com a legislação correlata (Lei 11.428/2006 – Mata Atlântica, e Lei 12.651/2012 – Código Florestal), que exigem a análise do estágio sucessional e da ocorrência de espécies ameaçadas para autorização de supressão.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre a LC 140/2011, desconfie de alternativas com termos absolutos como "exclusivamente", "apenas" ou "somente". A lei federal concede margem para que estados e municípios considerem múltiplos aspectos técnicos e ambientais, respeitadas as normas gerais.