Responsabilidade penal ambiental – Lei nº 9.605/98
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 2º da Lei de Crimes Ambientais, que define quem concorre para a prática dos delitos e estabelece a responsabilidade dos dirigentes e prepostos que, cientes da conduta criminosa, deixam de impedi-la quando podiam agir.
A banca testa a literalidade dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.605/1998. É essencial conhecer a redação exata desses dispositivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma inexistir previsão de desconsideração da personalidade jurídica. A Lei nº 9.605/98 prevê expressamente a desconsideração (art. 4º), permitindo que se alcance o patrimônio dos sócios quando a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento de danos ambientais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as pessoas jurídicas não poderão ser responsabilizadas nas três esferas. O art. 3º determina exatamente o oposto:
Art. 3Lei-9605
“As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 2º, que estabelece a coautoria e a omissão penalmente relevante dos dirigentes:
Art. 2Lei-9605
“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui expressamente a responsabilidade do diretor, administrador etc., contrariando o art. 2º. A lei os inclui, conforme redação acima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a das pessoas físicas. O parágrafo único do art. 3º é categórico:
Art. 3Lei-9605
“A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.”
Portanto, a única alternativa que se alinha à Lei nº 9.605/98 é a letra C.
Gabarito: letra C.