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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — IDCAP 2024

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qg227651
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Meio Ambiente
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 9.605/98:
  1. ANão há previsão de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica.
  2. BAs pessoas jurídicas não poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente.
  3. CQuem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
  4. DQuem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, mas não o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, em nenhum caso.
  5. EA responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
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GabaritoC — Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade penal ambiental – Lei nº 9.605/98

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 2º da Lei de Crimes Ambientais, que define quem concorre para a prática dos delitos e estabelece a responsabilidade dos dirigentes e prepostos que, cientes da conduta criminosa, deixam de impedi-la quando podiam agir.

A banca testa a literalidade dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.605/1998. É essencial conhecer a redação exata desses dispositivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma inexistir previsão de desconsideração da personalidade jurídica. A Lei nº 9.605/98 prevê expressamente a desconsideração (art. 4º), permitindo que se alcance o patrimônio dos sócios quando a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento de danos ambientais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as pessoas jurídicas não poderão ser responsabilizadas nas três esferas. O art. 3º determina exatamente o oposto:

Art. 3Lei-9605

“As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 2º, que estabelece a coautoria e a omissão penalmente relevante dos dirigentes:

Art. 2Lei-9605

“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui expressamente a responsabilidade do diretor, administrador etc., contrariando o art. 2º. A lei os inclui, conforme redação acima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a das pessoas físicas. O parágrafo único do art. 3º é categórico:

Art. 3Lei-9605

“A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.”

Portanto, a única alternativa que se alinha à Lei nº 9.605/98 é a letra C.

Gabarito: letra C.

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