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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IDCAP 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg227654
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Meio Ambiente
Maria é Secretária de Educação de um Município e necessita contratar uma professora para substituir a servidora efetiva, que entraria em licença maternidade nos próximos dias. Sabendo que sua irmã, Vânia, é professora e está desempregada, Maria decide contratá-la, sem a realização de qualquer processo de seleção, para atuar enquanto durar o afastamento da servidora efetiva.Com base nos Princípios da Administração Pública, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA:
  1. AA conduta de Maria ofende aos princípios da moralidade e da impessoalidade, configurando a prática vedada de nepotismo.
  2. Bconduta de Maria foi acertada, eis que contratando sua irmã terá certeza de que os alunos da rede pública estarão seguros e bem assistidos.
  3. CA conduta de Maria só afrontaria os princípios da Administração Pública se Vânia não fosse qualificada para o cargo.
  4. DDada a necessidade temporária de excepcional interesse público, Maria poderia contratar Vânia, mesmo que sem processo de seleção, sem que isso ferisse os princípios da Administração Pública.
  5. EComo Maria é a Secretária de Educação e não a Diretora da unidade escolar, não há qualquer problema perceptível na contratação de Vânia, na medida em que não atuarão no mesmo ambiente.
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GabaritoA — A conduta de Maria ofende aos princípios da moralidade e da impessoalidade, configurando a prática vedada de nepotismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nepotismo e Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra A. A conduta de Maria — contratar a própria irmã, sem qualquer processo seletivo, para substituir servidora efetiva em licença-maternidade — viola frontalmente os princípios da impessoalidade e da moralidade, configurando a prática vedada de nepotismo. O nepotismo é proibido pela Súmula Vinculante 13 do STF e pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11, XI), que o considera ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública. Mesmo que a contratação seja temporária (art. 37, IX, CF), a Administração deve observar a impessoalidade, não podendo nomear parentes sem concurso ou processo seletivo simplificado.

1Conduta vedada
Nomear parente
Sem processo seletivo
Ainda que temporário
2Princípios violados
Impessoalidade
Moralidade
3Requisitos irrelevantes
Qualificação técnica do parente
Boa intenção do agente
Necessidade do serviço
Nepotismo (Súmula Vinculante 13)
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Nepotismo (Súmula Vinculante 13): Conduta vedada (Nomear parente, Sem processo seletivo, Ainda que temporário); Princípios violados (Impessoalidade, Moralidade); Requisitos irrelevantes (Qualificação técnica do parente, Boa intenção do agente, Necessidade do serviço)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a conduta de Maria ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade e configura nepotismo. A nomeação de parente para cargo público, ainda que temporário e sem processo seletivo, é vedada, conforme entendimento consolidado do STF (Súmula Vinculante 13) e da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a conduta foi acertada por garantir segurança e assistência aos alunos. Isso é um erro: a finalidade pública (bem-estar dos alunos) não justifica a violação de princípios constitucionais. A Administração deve agir com impessoalidade e moralidade, independentemente da qualificação do contratado ou da boa intenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a conduta só afrontaria os princípios se Vânia não fosse qualificada. Engano: o nepotismo é proibido independentemente da competência técnica do parente. A proibição visa evitar favorecimentos pessoais e garantir igualdade de oportunidades a todos os cidadãos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a necessidade temporária de excepcional interesse público permitiria a contratação sem processo seletivo, sem ferir os princípios. Contudo, a contratação temporária exige processo seletivo simplificado (art. 37, IX, CF) e, principalmente, deve respeitar a impessoalidade. A nomeação de parente direto configura nepotismo, vedado em qualquer hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a exceção constitucional de contratação temporária (art. 37, IX) e a regra geral de impessoalidade. O candidato pode pensar que, por haver urgência, a nomeação de parente é aceitável. Não é: o STF já firmou que o nepotismo é proibido independentemente da forma de provimento (SV 13). Fique atento: a exceção não elimina o dever de moralidade e impessoalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, por serem de órgãos diferentes (Secretaria e escola), não há problema. O nepotismo não se limita ao mesmo ambiente de trabalho; abrange nomeações por parentesco dentro da mesma pessoa jurídica, independentemente de atuação conjunta. A Súmula Vinculante 13 veda a nomeação de parente até o terceiro grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, sem restrição ao local de exercício.

Gabarito: letra A.

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