Acordo de Não Persecução Cível (LIA)
Gabarito: letra A. O Ministério Público pode celebrar o acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, o ressarcimento do dano (ainda que parcial) e a reversão da vantagem indevida obtida, conforme previsão do art. 17, §1º da Lei 8.429/1992, que admite a celebração do acordo, e da sistemática do art. 17-B (acrescido pela Lei 14.230/2021), que estabelece esses requisitos mínimos.
A banca testa o conhecimento sobre o conteúdo do acordo de não persecução cível, introduzido pelo Pacote Anticrime e regulamentado pela Lei 14.230/2021. O texto legal determina que o acordo deve assegurar, no mínimo, o ressarcimento do prejuízo e a devolução da vantagem indevida, sendo permitida a negociação quanto ao modo e prazo, admitindo-se o ressarcimento parcial quando não for possível a integralidade.
Alternativa | Afirmação sobre o Acordo de Não Persecução Civil (Lei nº 8.429/1992) | Correta? | Fundamento Legal / Comentário |
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A | O MP pode celebrar o acordo, desde que dele advenham, ao menos: ressarcimento do dano (ainda que parcial) e reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, inclusive de agentes privados. | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 17, §1º e art. 17-B da LIA (redação dada pela Lei 14.230/2021). Requisitos mínimos legais. |
B | O acordo pode ser celebrado na investigação e no curso da ação, mas é vedado na fase de execução da sentença condenatória. | ❌ Incorreta | Não há vedação expressa na lei para a fase de execução; o acordo perde objeto com o trânsito em julgado, mas a proibição absoluta é incorreta. |
C | As negociações ocorrem entre o Juízo da Vara da Fazenda Pública e o investigado/demandado e seu defensor. | ❌ Incorreta | As negociações são entre o Ministério Público e o investigado/demandado (com defensor). O juiz apenas homologa o acordo. |
D | Em caso de descumprimento, o investigado fica impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contado do conhecimento pelo MP. | ❌ Incorreta | O prazo de impedimento é de 5 anos (art. 17-B, §9º), e não 3 anos. |
E | A celebração do acordo considera a personalidade do agente, a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato, além das vantagens para o interesse público. | ❌ Incorreta | A lei exige que o acordo considere a pessoa jurídica interessada e a pessoa física ou jurídica investigada, mas não lista expressamente todos esses critérios como requisitos obrigatórios para a celebração; a redação da alternativa é genérica e não reflete exatamente o texto legal. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os requisitos legais: o MP pode celebrar o acordo, desde que dele resultem, ao menos, o ressarcimento do dano (ainda que parcial) e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, inclusive de agentes privados. O art. 17, §1º da Lei 8.429/1992 (redação atual) expressamente admite a celebração do acordo de não persecução cível, e o art. 17-B, em seus incisos, especifica essas condições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acordo pode ser celebrado tanto na fase de investigação quanto no curso da ação, conforme previsto no art. 17, §1º. Contudo, a afirmação de que é "vedada a celebração na fase de execução da sentença condenatória" é incorreta. Não há proibição expressa; o que ocorre é que, uma vez transitada em julgado a condenação, o acordo perde seu objeto, mas não há vedação legal expressa para a fase de execução. A lei autoriza o acordo até o trânsito em julgado, mas não proíbe expressamente a celebração na execução. Assim, o erro está em afirmar uma vedação absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As negociações para o acordo de não persecução civil ocorrem entre o Ministério Público e o investigado ou demandado, com seu defensor, e não envolvem diretamente o Juízo da Vara da Fazenda Pública. O juiz atua apenas na homologação, caso o acordo seja submetido a controle judicial. A alternativa confunde os sujeitos da negociação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Em caso de descumprimento do acordo, o investigado ou demandado fica impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, e não 3 anos. Além disso, o prazo é contado do efetivo descumprimento (e não do conhecimento pelo MP). Assim, tanto o prazo quanto o termo inicial estão errados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "em qualquer caso" é exagerada. A lei estabelece que a celebração do acordo considerará a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato, bem como as vantagens para o interesse público, mas não inclui a personalidade do agente como critério. Além disso, a lei não impõe que esses elementos sejam considerados "em qualquer caso", mas sim que o MP deve avaliá-los discricionariamente. Portanto, a alternativa é incorreta por incluir um critério não previsto e por generalizar indevidamente.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A.