Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDCAP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg227668
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Obras
A entrada em vigor do Pacote Anticrime pôs fim à discussão doutrinária acerca da possibilidade de formulação de acordos no bojo das Ações de Improbidade Administrativa, ao acrescentar o Art. 17-B na Lei nº 8.429/1992, que prevê a figura do acordo de não persecução civil. Tal ferramenta tem por objetivo a celeridade na punição e a efetividade no ressarcimento dos danos ocasionados pela prática de ato de improbidade administrativa. Sobre o acordo de não persecução civil, conforme as disposições da Lei nº 8.429/1990, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: ressarcimento do dano, ainda que de forma parcial, e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
  2. BO acordo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito e no curso da ação de improbidade, vedada a celebração na fase de execução da sentença condenatória.
  3. CAs negociações para a celebração do acordo de não persecução civil ocorrerão entre o Juízo da Vara da Fazenda Pública, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor.
  4. DEm caso de descumprimento do acordo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
  5. EEm qualquer caso, a celebração do acordo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: ressarcimento do dano, ainda que de forma parcial, e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Cível (LIA)

Gabarito: letra A. O Ministério Público pode celebrar o acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, o ressarcimento do dano (ainda que parcial) e a reversão da vantagem indevida obtida, conforme previsão do art. 17, §1º da Lei 8.429/1992, que admite a celebração do acordo, e da sistemática do art. 17-B (acrescido pela Lei 14.230/2021), que estabelece esses requisitos mínimos.

A banca testa o conhecimento sobre o conteúdo do acordo de não persecução cível, introduzido pelo Pacote Anticrime e regulamentado pela Lei 14.230/2021. O texto legal determina que o acordo deve assegurar, no mínimo, o ressarcimento do prejuízo e a devolução da vantagem indevida, sendo permitida a negociação quanto ao modo e prazo, admitindo-se o ressarcimento parcial quando não for possível a integralidade.

Alternativa

Afirmação sobre o Acordo de Não Persecução Civil (Lei nº 8.429/1992)

Correta?

Fundamento Legal / Comentário

A

O MP pode celebrar o acordo, desde que dele advenham, ao menos: ressarcimento do dano (ainda que parcial) e reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, inclusive de agentes privados.

Correta (Gabarito)

Art. 17, §1º e art. 17-B da LIA (redação dada pela Lei 14.230/2021). Requisitos mínimos legais.

B

O acordo pode ser celebrado na investigação e no curso da ação, mas é vedado na fase de execução da sentença condenatória.

❌ Incorreta

Não há vedação expressa na lei para a fase de execução; o acordo perde objeto com o trânsito em julgado, mas a proibição absoluta é incorreta.

C

As negociações ocorrem entre o Juízo da Vara da Fazenda Pública e o investigado/demandado e seu defensor.

❌ Incorreta

As negociações são entre o Ministério Público e o investigado/demandado (com defensor). O juiz apenas homologa o acordo.

D

Em caso de descumprimento, o investigado fica impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contado do conhecimento pelo MP.

❌ Incorreta

O prazo de impedimento é de 5 anos (art. 17-B, §9º), e não 3 anos.

E

A celebração do acordo considera a personalidade do agente, a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato, além das vantagens para o interesse público.

❌ Incorreta

A lei exige que o acordo considere a pessoa jurídica interessada e a pessoa física ou jurídica investigada, mas não lista expressamente todos esses critérios como requisitos obrigatórios para a celebração; a redação da alternativa é genérica e não reflete exatamente o texto legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente os requisitos legais: o MP pode celebrar o acordo, desde que dele resultem, ao menos, o ressarcimento do dano (ainda que parcial) e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, inclusive de agentes privados. O art. 17, §1º da Lei 8.429/1992 (redação atual) expressamente admite a celebração do acordo de não persecução cível, e o art. 17-B, em seus incisos, especifica essas condições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O acordo pode ser celebrado tanto na fase de investigação quanto no curso da ação, conforme previsto no art. 17, §1º. Contudo, a afirmação de que é "vedada a celebração na fase de execução da sentença condenatória" é incorreta. Não há proibição expressa; o que ocorre é que, uma vez transitada em julgado a condenação, o acordo perde seu objeto, mas não há vedação legal expressa para a fase de execução. A lei autoriza o acordo até o trânsito em julgado, mas não proíbe expressamente a celebração na execução. Assim, o erro está em afirmar uma vedação absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As negociações para o acordo de não persecução civil ocorrem entre o Ministério Público e o investigado ou demandado, com seu defensor, e não envolvem diretamente o Juízo da Vara da Fazenda Pública. O juiz atua apenas na homologação, caso o acordo seja submetido a controle judicial. A alternativa confunde os sujeitos da negociação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em caso de descumprimento do acordo, o investigado ou demandado fica impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, e não 3 anos. Além disso, o prazo é contado do efetivo descumprimento (e não do conhecimento pelo MP). Assim, tanto o prazo quanto o termo inicial estão errados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "em qualquer caso" é exagerada. A lei estabelece que a celebração do acordo considerará a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato, bem como as vantagens para o interesse público, mas não inclui a personalidade do agente como critério. Além disso, a lei não impõe que esses elementos sejam considerados "em qualquer caso", mas sim que o MP deve avaliá-los discricionariamente. Portanto, a alternativa é incorreta por incluir um critério não previsto e por generalizar indevidamente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg227668