Atributos dos atos administrativos
Gabarito: letra D. O atributo que permite à Administração Pública executar seus atos diretamente, sem necessidade de autorização ou intervenção judicial, é a autoexecutoriedade. Esse conceito é pacífico na doutrina do Direito Administrativo e distingue-se dos demais atributos, como a imperatividade (que impõe obrigações independentemente de concordância) e a presunção de legitimidade (que inverte o ônus da prova).
A questão exige o conhecimento específico de cada atributo dos atos administrativos, conforme o mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade. A autoexecutoriedade desdobra-se em exigibilidade (meios indiretos de coerção) e executoriedade (meios diretos), mas sua essência é a dispensa de prévia autorização judicial para a execução do ato.
Atributo | Definição | Relação com execução direta sem intervenção judicial | Exemplo |
|---|
Autoexecutoriedade | Permite à Administração executar seus atos diretamente, sem autorização judicial | ✅ Sim — é a essência do atributo | Apreensão de mercadorias, demolição de obra irregular em caso de urgência |
Imperatividade | Impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância | ❌ Não — não confere poder de execução material coativa | Imposição de multa de trânsito |
Presunção de legitimidade | Inverte o ônus da prova; ato presume-se válido até prova em contrário | ❌ Não — trata de validade, não de execução direta | Atos administrativos em geral enquanto não anulados |
Presunção de finalidade | Não é atributo reconhecido; finalidade é elemento/requisito do ato | ❌ Não se aplica | — |
Tipicidade | Ato deve corresponder a tipo previsto em lei | ❌ Não — trata de previsão legal, não de execução | Atos vinculados a modelos legais |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Presunção de finalidade" não é um atributo reconhecido. A finalidade é um dos requisitos (elementos) do ato administrativo, não um atributo. A presunção existente é a de legitimidade e veracidade, que trata da validade e da inversão do ônus da prova, não da execução direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros independentemente de sua concordância. Contudo, não confere à Administração o poder de executar materialmente o ato sem intervenção judicial; a execução coativa, quando necessária, depende de autoexecutoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade (ou de veracidade) gera a inversão do ônus da prova e a obrigatoriedade de cumprimento enquanto não declarada a invalidade. Mas não autoriza a execução direta do ato pela Administração; é uma presunção relativa (juris tantum) que pode ser contestada judicialmente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é exatamente o atributo que permite à Administração executar imediata e diretamente seus atos, sem necessidade de ordem judicial. Está presente, por exemplo, na apreensão de mercadorias, na demolição de obra irregular (em caso de urgência) e na execução de multas (neste caso, apenas exigibilidade, não executoriedade). A doutrina a divide em executoriedade (coerção direta) e exigibilidade (coerção indireta, como sanções administrativas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tipicidade é o atributo que exige que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas em lei, decorrendo do princípio da legalidade. Não se relaciona com a possibilidade de execução direta, mas com a prévia definição legal do ato.
Gabarito: letra D — Autoexecutoriedade.