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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDCAP 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg227669
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Obras
Os atributos dos atos administrativos são características que os diferenciam dos demais atos de direito privado, isto é, através dos atributos é possível afirmar que um determinado ato se submete ao regime jurídico de direito público. Nesse sentido, o atributo do ato administrativo que confere a possibilidade da Administração Pública executá-los diretamente, sem a necessidade de autorização ou intervenção judicial, é chamado de:
  1. APresunção de finalidade.
  2. BImperatividade.
  3. CPresunção de legitimidade.
  4. DAutoexecutoriedade.
  5. ETipicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos

Gabarito: letra D. O atributo que permite à Administração Pública executar seus atos diretamente, sem necessidade de autorização ou intervenção judicial, é a autoexecutoriedade. Esse conceito é pacífico na doutrina do Direito Administrativo e distingue-se dos demais atributos, como a imperatividade (que impõe obrigações independentemente de concordância) e a presunção de legitimidade (que inverte o ônus da prova).

A questão exige o conhecimento específico de cada atributo dos atos administrativos, conforme o mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade. A autoexecutoriedade desdobra-se em exigibilidade (meios indiretos de coerção) e executoriedade (meios diretos), mas sua essência é a dispensa de prévia autorização judicial para a execução do ato.

Atributo

Definição

Relação com execução direta sem intervenção judicial

Exemplo

Autoexecutoriedade

Permite à Administração executar seus atos diretamente, sem autorização judicial

✅ Sim — é a essência do atributo

Apreensão de mercadorias, demolição de obra irregular em caso de urgência

Imperatividade

Impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância

❌ Não — não confere poder de execução material coativa

Imposição de multa de trânsito

Presunção de legitimidade

Inverte o ônus da prova; ato presume-se válido até prova em contrário

❌ Não — trata de validade, não de execução direta

Atos administrativos em geral enquanto não anulados

Presunção de finalidade

Não é atributo reconhecido; finalidade é elemento/requisito do ato

❌ Não se aplica

Tipicidade

Ato deve corresponder a tipo previsto em lei

❌ Não — trata de previsão legal, não de execução

Atos vinculados a modelos legais

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Presunção de finalidade" não é um atributo reconhecido. A finalidade é um dos requisitos (elementos) do ato administrativo, não um atributo. A presunção existente é a de legitimidade e veracidade, que trata da validade e da inversão do ônus da prova, não da execução direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros independentemente de sua concordância. Contudo, não confere à Administração o poder de executar materialmente o ato sem intervenção judicial; a execução coativa, quando necessária, depende de autoexecutoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade (ou de veracidade) gera a inversão do ônus da prova e a obrigatoriedade de cumprimento enquanto não declarada a invalidade. Mas não autoriza a execução direta do ato pela Administração; é uma presunção relativa (juris tantum) que pode ser contestada judicialmente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é exatamente o atributo que permite à Administração executar imediata e diretamente seus atos, sem necessidade de ordem judicial. Está presente, por exemplo, na apreensão de mercadorias, na demolição de obra irregular (em caso de urgência) e na execução de multas (neste caso, apenas exigibilidade, não executoriedade). A doutrina a divide em executoriedade (coerção direta) e exigibilidade (coerção indireta, como sanções administrativas).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tipicidade é o atributo que exige que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas em lei, decorrendo do princípio da legalidade. Não se relaciona com a possibilidade de execução direta, mas com a prévia definição legal do ato.

Gabarito: letra D — Autoexecutoriedade.

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