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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IDCAP 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg227671
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Obras
O Poder de Polícia, em resumo, é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Nesse contexto, as atividades envolvidas no exercício do Poder de Polícia podem ser organizadas em ciclos ou fases, dentre as quais NÃO se inclui:
  1. ADiscricionariedade de Polícia.
  2. BFiscalização de Polícia.
  3. COrdem de Polícia.
  4. DSanção de Polícia.
  5. EConsentimento de Polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Discricionariedade de Polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia – Ciclos ou Fases

Gabarito: letra A. A discricionariedade é um atributo do poder de polícia (característica), e não uma fase do seu ciclo de exercício. As fases clássicas, segundo a doutrina, são: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Portanto, a alternativa que NÃO se inclui entre essas fases é "Discricionariedade de Polícia".

Fase do Ciclo

Descrição

Inclui-se no Ciclo?

Ordem de Polícia

Edição de normas limitadoras de direitos (ex.: regulamentos de trânsito)

Sim

Consentimento de Polícia

Administração concorda com exercício de atividade pelo particular (ex.: alvará)

Sim

Fiscalização de Polícia

Verificação do cumprimento das condições impostas

Sim

Sanção de Polícia

Fase punitiva por descumprimento (ex.: multas, interdições)

Sim

Discricionariedade de Polícia

Atributo (característica) do poder de polícia, não fase do ciclo

Não

  1. 1Ordem de polícia
  2. 2Consentimento de polícia
  3. 3Fiscalização de polícia
  4. 4Sanção de polícia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, ao lado da autoexecutoriedade e da coercibilidade. Não integra o ciclo de atividades (ordem, consentimento, fiscalização, sanção). Ao afirmar que ela não se inclui, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fiscalização é uma fase do poder de polícia. Após a expedição da ordem (norma) e do consentimento (licença/autorização), a Administração fiscaliza o cumprimento das condições. Logo, a fiscalização está incluída no ciclo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ordem de polícia é a primeira fase, que consiste na edição de normas limitadoras de direitos (ex.: regulamentos de trânsito). Portanto, é uma das fases do poder de polícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sanção de polícia é a fase punitiva, aplicada quando há descumprimento das ordens ou condições. Ex.: multas, interdições. Integra o ciclo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O consentimento de polícia é a fase em que a Administração, mediante ato administrativo (licença, autorização, permissão), concorda com o exercício de uma atividade pelo particular. Ex.: alvará de funcionamento. É uma fase do ciclo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre do mnemônico OCFS: Ordem, Consentimento, Fiscalização, Sanção. São as quatro fases. Atributos do poder de polícia são outros: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade.

Gabarito: letra A.

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