Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Proteção e Defesa do Consumidor
A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta uma série de dispositivos constitucionais que preveem o direito fundamental de acesso à informação. Com base naquilo que dispõe a LAI, analise as al
AÉ dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
BAs autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios não estão subordinadas ao regime da LAI.
CAs informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como ultrassecretas e ficarão sob sigilo pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
DA observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção é uma das diretrizes a serem seguidas na execução dos procedimentos de acesso à informação, previstos na LAI.
EO órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de responsabilização.
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GabaritoA — É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
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Lei de Acesso à Informação (LAI) – Análise das alternativas
Gabarito: letra A. O art. 5º da Lei 12.527/2011 estabelece exatamente o dever do Estado de garantir o acesso à informação com procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. As demais alternativas contêm erros quanto à abrangência, classificação, diretrizes e prazos.
Art. 5Lei-12527
Art. 5º — "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
Critério
Alternativa A (correta)
Alternativa B (incorreta)
Alternativa C (incorreta)
Fundamento legal
Art. 5º
Art. 1º, parágrafo único, II
Art. 24, §2º
Conteúdo
Dever do Estado de garantir acesso com procedimentos objetivos, ágeis, transparentes e linguagem clara
Afirma que autarquias, fundações, estatais e controladas não se subordinam à LAI
Classifica como ultrassecreta (25 anos) informação sobre segurança do Presidente e família
Erro
—
O art. 1º, parágrafo único, II subordina essas entidades à LAI
A classificação correta é reservada (sigilo até o fim do mandato)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o art. 5º da LAI. O Estado tem o dever de franquear o acesso à informação de forma objetiva, ágil, transparente e em linguagem acessível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 1º, parágrafo único, inciso II, da LAI subordina ao seu regime "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". Portanto, essas entidades estão sim subordinadas à LAI. A alternativa afirma o contrário, contrariando o dispositivo.
Art. 1Lei-12527
Art. 1º, parágrafo único, II — "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 24, §2º, da LAI determina que as informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e seus familiares serão classificadas como reservadas (não ultrassecretas) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (não por 25 anos). A alternativa erra tanto na classificação (ultrassecreta) quanto no prazo (25 anos).
Art. 24, §2Lei-12527
Art. 24, §2º — "As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LAI e os princípios que regem o acesso à informação estabelecem que a publicidade é a regra e o sigilo a exceção. A alternativa inverte a diretriz ao afirmar que "a observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção" é uma das diretrizes. O correto é exatamente o oposto: publicidade como preceito geral, sigilo como exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo máximo para resposta a um pedido de acesso à informação, conforme a LAI, é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa (total de 30 dias). O prazo de 180 (cento e oitenta) dias é completamente descabido e não encontra amparo na lei.
SE LIGUE NESSA!
Os prazos de resposta estão no art. 11 da LAI (não transcrito no contexto), mas são amplamente conhecidos: 20 dias + 10 dias de prorrogação.