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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDCAP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg227690
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Proteção e Defesa do Consumidor
A entrada em vigor do Pacote Anticrime pôs fim à discussão doutrinária acerca da possibilidade de formulação de acordos no bojo das Ações de Improbidade Administrativa, ao acrescentar o Art. 17-B na Lei nº 8.429/1992, que prevê a figura do acordo de não persecução civil. Tal ferramenta tem por objetivo a celeridade na punição e a efetividade no ressarcimento dos danos ocasionados pela prática de ato de improbidade administrativa. Sobre o acordo de não persecução civil, conforme as disposições da Lei nº 8.429/1990, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAs negociações para a celebração do acordo de não persecução civil ocorrerão entre o Juízo da Vara da Fazenda Pública, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor.
  2. BEm qualquer caso, a celebração do acordo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
  3. CEm caso de descumprimento do acordo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
  4. DO acordo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito e no curso da ação de improbidade, vedada a celebração na fase de execução da sentença condenatória.
  5. EO Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: ressarcimento do dano, ainda que de forma parcial, e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
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GabaritoA — As negociações para a celebração do acordo de não persecução civil ocorrerão entre o Juízo da Vara da Fazenda Pública, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de não persecução cível (Lei 8.429/1992)

Gabarito oficial: A. Contudo, à luz do art. 17-B da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021), a alternativa que se mostra correta é a letra D. A banca, ao mencionar o "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019), incorre em imprecisão histórica, pois o acordo de não persecução cível foi introduzido pela Lei 14.230/2021. A alternativa D reproduz exatamente o teor do §2º do art. 17-B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as negociações para o acordo ocorrem entre o Juízo da Vara da Fazenda Pública e o investigado/demandado. Na verdade, as negociações são conduzidas pelo Ministério Público, que é o titular da ação de improbidade. O juiz apenas homologa o acordo, não participa das tratativas. (Art. 17-B, §1º, da Lei 8.429/1992)

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "em qualquer caso, a celebração do acordo considerará" diversos fatores. Embora o art. 17-B, §1º, liste os mesmos fatores, a lei os prescreve "para aferir a adequação do acordo" pelo Ministério Público, e não de forma absoluta e incondicionada. A expressão "em qualquer caso" generaliza indevidamente, pois o acordo não é obrigatório e a análise do MP é discricionária quanto à conveniência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de 3 anos de impedimento para novo acordo em caso de descumprimento. O art. 17-B, §6º, prevê o prazo de 5 anos, contados do conhecimento do descumprimento pelo Ministério Público.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz com exatidão o disposto no art. 17-B, §2º: "O acordo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito e no curso da ação de improbidade, vedada a celebração na fase de execução da sentença condenatória." Não há qualquer erro na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta a condição "ressarcimento do dano, ainda que de forma parcial" como resultado mínimo. O art. 17-B, caput, exige "ressarcimento do dano ao erário", sem admitir parcialidade. A flexibilização introduzida pela alternativa não encontra amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao atribuir a condução das negociações ao Juízo (alternativa A) e ao inserir um prazo de 3 anos (alternativa C). Lembre-se: as tratativas são de responsabilidade do MP, e o prazo de impedimento é de 5 anos.

Gabarito oficial: A. No entanto, a alternativa correta segundo a lei é a letra D — atenção à divergência com o gabarito oficial.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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