Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDCAP 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg227704
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Sanitária
A entrada em vigor do Pacote Anticrime pôs fim à discussão doutrinária acerca da possibilidade de formulação de acordos no bojo das Ações de Improbidade Administrativa, ao acrescentar o Art. 17-B na Lei nº 8.429/1992, que prevê a figura do acordo de não persecução civil. Tal ferramenta tem por objetivo a celeridade na punição e a efetividade no ressarcimento dos danos ocasionados pela prática de ato de improbidade administrativa. Sobre o acordo de não persecução civil, conforme as disposições da Lei nº 8.429/1990, assinale a alternativa CORRETA:
AO acordo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito e no curso da ação de improbidade, vedada a celebração na fase de execução da sentença condenatória.
BAs negociações para a celebração do acordo de não persecução civil ocorrerão entre o Juízo da Vara da Fazenda Pública, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor.
CEm qualquer caso, a celebração do acordo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
DEm caso de descumprimento do acordo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
EO Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: ressarcimento do dano, ainda que de forma parcial, e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
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GabaritoA — O acordo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito e no curso da ação de improbidade, vedada a celebração na fase de execução da sentença condenatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acordo de Não Persecução Civil (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra A. O acordo de não persecução civil pode ser celebrado durante a investigação ou no curso da ação de improbidade, mas é vedada sua celebração na fase de execução da sentença condenatória, pois após o trânsito em julgado não há mais espaço para acordo (Art. 17-B, Lei 8.429/1992). A lei exige, como resultado mínimo, o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto legal.
Alternativa
Descrição do Conteúdo
Correta?
Fundamento Legal / Doutrinário
A
O acordo pode ser celebrado na investigação ou no curso da ação, vedado na execução da sentença condenatória.
✅ Sim
Art. 17-B, Lei 8.429/1992; doutrina e finalidade do instituto.
B
Negociações ocorrem entre o Juízo da Vara da Fazenda Pública e o investigado/demandado com defensor.
❌ Não
A negociação é entre MP e investigado/demandado com defensor; juiz apenas homologa.
C
Considera personalidade do agente, natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato.
❌ Não
O art. 17-B não menciona "personalidade do agente"; critério é de acordos penais.
D
Descumprimento impede novo acordo por 3 anos, contados do conhecimento pelo MP.
❌ Não
Não há previsão legal de impedimento automático por prazo determinado.
E
Ressarcimento pode ser parcial e reversão da vantagem indevida, ainda que de agentes privados.
❌ Não
O art. 17-B exige integral ressarcimento do dano (inciso I).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O dispositivo legal permite a celebração do acordo tanto na fase investigativa (inquérito civil) quanto durante a ação de improbidade, mas exclui a fase de execução, pois nesta já há sentença condenatória transitada em julgado, tornando o acordo incabível. A literalidade do Art. 17-B não especifica as fases, mas a doutrina e a finalidade do instituto confirmam essa interpretação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A negociação do acordo de não persecução civil é realizada entre o Ministério Público e o investigado ou demandado, com a assistência de seu defensor, e não com o Juízo da Vara da Fazenda Pública. O juiz apenas homologa o acordo, não participa das negociações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Art. 17-B menciona que o acordo deve considerar "as circunstâncias do caso concreto", mas não inclui expressamente a "personalidade do agente" como critério. Esse elemento é típico de acordos penais (transação penal, suspensão condicional do processo), não do acordo de não persecução civil. A lei limita-se a exigir que o acordo atenda ao interesse público e aos requisitos objetivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de impedimento automático de 3 anos para novo acordo em caso de descumprimento. O descumprimento do acordo rescinde o ajuste, permitindo ao Ministério Público prosseguir com a ação, mas sem a sanção de vedação por prazo determinado. O prazo de 3 anos é inexistente na Lei 8.429/1992.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ressarcimento pode ser "ainda que de forma parcial", mas o Art. 17-B exige o integral ressarcimento do dano (inciso I). A expressão "integral" é essencial; admitir ressarcimento parcial contraria a literalidade do dispositivo. A reversão da vantagem indevida deve ser integral também.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos essenciais: na alternativa E, "integral" por "parcial"; na alternativa B, troca os sujeitos da negociação (juiz x MP). Fique atento ao texto exato da lei — o acordo exige ressarcimento integral e a negociação é com o Ministério Público.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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