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Questão de Direito Econômico — Noções Fundamentais de Direito Econômico — IDCAP 2024

Direito EconômicoNoções Fundamentais de Direito Econômico
Código
qg227714
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Urbanas
Assinale a alternativa que indica um princípio previsto na Lei nº 13.874/19, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica:
  1. AA necessidade de comprovação da boa-fé particular nos negócios públicos.
  2. BA restrição como regra da atividade.
  3. CO reconhecimento da superioridade do particular perante o Estado.
  4. DA intervenção subsidiária e geral do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
  5. EA liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas.
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GabaritoE — A liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.874/2019 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Gabarito: letra E. A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) estabelece, em seu art. 2º, a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas, entre outros princípios. A alternativa E reproduz exatamente esse princípio. As demais alternativas ou invertem o sentido da lei ou utilizam termos que a tornam incorretas.

A questão testa o conhecimento dos princípios expressos na lei. Vejamos cada alternativa:

1Liberdade como garantia
Regra: liberdade
Exceção: restrição
2Boa-fé do particular
Presunção (Estado prova contrário)
Não exige comprovação
3Vulnerabilidade do particular
Perante o Estado
Não há superioridade
4Intervenção estatal
Subsidiária, excepcional, posterior
Não é geral
Lei 13.874/2019 – Princípios (art. 2º)
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Lei 13.874/2019 – Princípios (art. 2º): Liberdade como garantia (Regra: liberdade, Exceção: restrição); Boa-fé do particular (Presunção (Estado prova contrário), Não exige comprovação); Vulnerabilidade do particular (Perante o Estado, Não há superioridade); Intervenção estatal (Subsidiária, excepcional, posterior, Não é geral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei consagra a presunção de boa-fé do particular perante o poder público, e não a necessidade de comprovação. O art. 2º, III, prevê a “boa-fé do particular perante o poder público”, cabendo ao Estado provar o contrário. Assim, a alternativa troca a presunção pela exigência de comprovação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A liberdade é a regra; a restrição é exceção. O princípio é exatamente o oposto: a liberdade como garantia e a restrição como medida excepcional. A alternativa B afirma o contrário, contrariando o espírito da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei reconhece a vulnerabilidade do particular perante o Estado (art. 2º, II), e não sua superioridade. A inversão é evidente e torna a assertiva falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intervenção do Estado sobre atividades econômicas é subsidiária, excepcional e posterior, e não geral. O termo “geral” desfigura o princípio, pois a regra é a não intervenção; a intervenção só ocorre em situações específicas e após esgotadas as possibilidades do mercado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 2º, I, da Lei 13.874/2019 estabelece: “a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas”. A alternativa reproduz fielmente esse princípio central da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de termos-chave: “presunção” por “comprovação” (A), “excepcional” por “geral” (D), “vulnerabilidade” por “superioridade” (C). Fique atento à redação exata dos incisos do art. 2º da lei.

Gabarito: letra E.

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