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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDCAP 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg227715
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Urbanas
Os atos administrativos possuem atributos que lhe permitem ser impostos a terceiros, independentemente de sua concordância. É correto afirmar que isso decorre do atributo da:
  1. AImperatividade.
  2. BAutoexecutoriedade.
  3. CLegitimidade.
  4. DNormatividade.
  5. EPresunção de oficialidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Imperatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos

Gabarito: letra A. O atributo que permite aos atos administrativos imporem-se a terceiros independentemente de concordância é a imperatividade. A doutrina define: "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância" (conteúdo de apoio). As demais alternativas referem-se a outros atributos.

1Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros
Independe de concordância
2Autoexecutoriedade
Execução direta sem juiz
3Presunção de legitimidade
Conforme à lei até prova contrária
4Presunção de veracidade
Fatos alegados presumem-se verdadeiros
Atributos dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Atributos dos atos administrativos: Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Execução direta sem juiz); Presunção de legitimidade (Conforme à lei até prova contrária); Presunção de veracidade (Fatos alegados presumem-se verdadeiros)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imperatividade é exatamente o poder extroverso da Administração de criar obrigações unilateralmente. É o atributo que distingue os atos administrativos dos atos de direito privado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de intervenção judicial, mas não é o fundamento para impor obrigações a terceiros independentemente de concordância. A imposição decorre da imperatividade; a execução forçada é a autoexecutoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Legitimidade (ou presunção de legitimidade) é a qualidade de que o ato se presume conforme à lei até prova em contrário. Não é o atributo que impõe obrigações a terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Normatividade não é um atributo clássico dos atos administrativos. Refere-se à capacidade de criar normas, mas não é o atributo aqui descrito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Presunção de oficialidade (ou presunção de veracidade) é a fé pública dos atos administrativos, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados. Não é o atributo que impõe obrigações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir imperatividade com autoexecutoriedade. Lembre-se: imperatividade = imposição de obrigação; autoexecutoriedade = execução direta sem juiz. Ambas são prerrogativas, mas a questão trata da imposição, não da execução.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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