Nos termos da Lei nº 13.874/19, são direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do Art. 170, da Constituição Federal:
ATer a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, inclusive normas de ordem pública.
BDesenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.
CReceber tratamento diferenciado de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento.
DDefinir livremente, em mercados regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.
EGozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, inclusive se houver expressa disposição legal em contrário.
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GabaritoB — Desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.
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Lei 13.874/2019 — Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz o direito previsto no art. 3º, I, da Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), que assegura a dispensa de atos públicos de liberação para atividade econômica de baixo risco, exercida em propriedade própria ou de terceiros consensuais, observados os limites do parágrafo único do art. 170 da CF.
A questão exige conhecer os direitos essenciais listados na lei, que vieram para desburocratizar e garantir liberdade econômica, respeitando os princípios da ordem econômica constitucional. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os negócios jurídicos paritários serão objeto de livre estipulação e que as regras de direito empresarial se aplicam apenas de maneira subsidiária, inclusive normas de ordem pública. A Lei 13.874/19, art. 3º, VIII, de fato prevê a livre estipulação, mas ressalva que normas de ordem pública não podem ser afastadas pela vontade das partes. A alternativa erra ao incluir neste rol as normas de ordem pública, que são cogentes e prevalecentes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 3º, I, da Lei 13.874/2019: "desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica". Está em plena conformidade com o parágrafo único do art. 170 da CF, que veda o abuso do poder econômico e assegura a livre iniciativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "tratamento diferenciado de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento". A lei realmente prevê tratamento diferenciado (art. 3º, III), mas o trecho sobre vinculação a decisões anteriores não está no texto legal; a lei fala em "interpretação da norma mais favorável ao particular", não em vinculação automática a precedentes administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que se pode "definir livremente, em mercados regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda". O art. 3º, IV, assegura a livre definição de preços, mas em mercados não regulados. Em mercados regulados, a definição obedece às regras do órgão regulador. A alternativa ignora a exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Garante a presunção de boa-fé e que as dúvidas de interpretação serão resolvidas a favor da autonomia privada, inclusive se houver expressa disposição legal em contrário. O art. 3º, X, da lei estabelece a presunção de boa-fé e determina que as dúvidas de interpretação sejam resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário. A alternativa inverte a exceção: diz "inclusive" quando a lei diz "exceto".
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a exceção na alternativa E: o correto é "exceto se houver expressa disposição legal em contrário", mas a alternativa escreve "inclusive se houver expressa disposição legal em contrário", mudando completamente o sentido. Na prova, leia com atenção os conectivos.