Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDCAP 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg227735
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Leia o caso hipotético abaixo:Getúlio obteve, junto a Prefeitura do Município de Arapongas, a licença de funcionamento para operar um hotel. Ocorre que, após inspeção, constatou-se que Getúlio converteu o hotel em uma casa noturna, ou seja, Getúlio não cumpriu a condição necessária para a manutenção da licença de funcionamento. Por consequência, a Administração Municipal decidiu extinguir o ato administrativo que concedeu a licença a Getúlio.Assinale a alternativa que aponta CORRETAMENTE a forma de extinção do ato administrativo descrita no caso hipotético:
AConvalidação.
BCassação.
CRevogação.
DAnulação.
ERetirada por discricionariedade.
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GabaritoB — Cassação.
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Formas de extinção dos atos administrativos
Gabarito: letra B. A situação narrada descreve a cassação do ato administrativo: a licença de funcionamento foi concedida para hotel, mas o beneficiário descumpriu condição essencial ao convertê-lo em casa noturna, ensejando a extinção do ato válido pelo próprio administrador por descumprimento de requisito superveniente. A cassação distingue-se da revogação (ato válido, por conveniência/oportunidade), da anulação (ato ilegal) e da convalidação (sanatória de vício sanável).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cassação e revogação. Na revogação, a administração extingue um ato válido por razões de mérito (conveniência e oportunidade). Na cassação, o ato também é válido, mas extingue-se pelo descumprimento de condição pelo beneficiário. No caso, Getúlio descumpriu a finalidade da licença (hotel vs. casa noturna), caracterizando cassação, e não revogação.
Forma de Extinção
Conceito
Ato Original
Motivo
Efeitos
Cassação
Extinção de ato válido por descumprimento de condição pelo beneficiário
Válido
Conduta do particular (descumprimento de requisito)
Ex nunc (prospectivos)
Revogação
Extinção de ato válido por conveniência/oportunidade
Válido
Mérito administrativo (interesse público)
Ex nunc (prospectivos)
Anulação
Extinção de ato inválido por ilegalidade
Inválido
Vício de legalidade
Ex tunc (retroativos)
Convalidação
Sanação de vício sanável em ato inválido
Inválido (vício sanável)
Correção do vício
Ex tunc (retroativos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Convalidação é o ato pelo qual a Administração sana vícios sanáveis de um ato inválido, com efeitos retroativos (ex tunc). No caso, o ato não apresenta vício de legalidade; o beneficiário descumpriu condição posterior. Logo, não há o que convalidar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cassação é a extinção de um ato administrativo válido quando o beneficiário deixa de preencher os requisitos legais que motivaram sua concessão. Aqui, a licença de funcionamento foi concedida para hotel, mas Getúlio a converteu em casa noturna, descumprindo a condição. A Administração, corretamente, cassou o ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revogação incide sobre atos administrativos válidos e discricionários, por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc (prospectivos). No caso, não houve juízo de mérito da Administração; houve descumprimento de condição pelo particular. Se fosse revogação, o ato seria extinto por interesse público, não por conduta do beneficiário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anulação (ou invalidação) ocorre quando o ato administrativo é ilegal, produzindo efeitos ex tunc (retroativos). O ato original (licença) era válido; a ilegalidade superveniente é do particular, não do ato. Logo, não cabe anulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Retirada por discricionariedade” não é uma forma autônoma de extinção de ato administrativo na doutrina. A retirada discricionária é, em regra, a revogação. Como já visto, o caso não é de revogação, mas de cassação, que é ato vinculado (verificada a condição descumprida, a Administração deve extinguir).
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo