Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — IDCAP 2024
- Código
- qg228889
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Vila Rica - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- AV, V, F, V.
- BF, V, F, V.
- CV, F, V, V.
- DF, F, V, V.
GabaritoC — V, F, V, V.
Gabarito: alternativa C (V, F, V, V). Os quatro itens devem ser julgados à luz do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal, que elenca os objetivos da seguridade social. A única afirmação falsa é a segunda ("Flexibilidade do valor de benefícios"), pois o texto constitucional prevê a irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV). As demais são verdadeiras.
"Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento [...]"
Item | Afirmação | Julgamento (V/F) | Fundamento (art. 194, parágrafo único, CF) |
|---|---|---|---|
1 | Universalidade da cobertura e do atendimento. | V | Inciso I – objetivo expresso. |
2 | Flexibilidade do valor de benefícios. | F | Inciso IV – prevê irredutibilidade do valor dos benefícios, e não flexibilidade. |
3 | Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. | V | Inciso II – objetivo expresso. |
4 | Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. | V | Inciso III – objetivo expresso. |
Afirma que o segundo item é verdadeiro ("Flexibilidade do valor de benefícios"). Contudo, o art. 194, parágrafo único, IV, estabelece o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, e não flexibilidade. Logo, o segundo item é falso, tornando a sequência V, V, F, V incorreta.
Inicia com F para o primeiro item ("Universalidade"), mas o inciso I do art. 194, parágrafo único, prevê expressamente a universalidade da cobertura e do atendimento como objetivo. Portanto, o primeiro item é verdadeiro. Além disso, repete o erro da flexibilidade no segundo item. Duplamente incorreta.
Sequência V, F, V, V. O primeiro item (universalidade) é verdadeiro (inciso I). O segundo (flexibilidade) é falso, pois o objetivo é a irredutibilidade (IV). O terceiro (uniformidade e equivalência urbano/rural) é verdadeiro (inciso II). O quarto (seletividade e distributividade) é verdadeiro (inciso III). Perfeita adequação à CF.
Erra ao classificar o primeiro item como falso (universalidade é verdadeira) e o segundo como falso (correto que é falso, mas a combinação ainda falha no primeiro). Portanto, incorreta.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente os objetivos constitucionais da seguridade social é a letra C.
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