Lei de Execução Penal (LEP) – Órgãos e Atribuições
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz literalmente o art. 69 da LEP, que define o Conselho Penitenciário como "órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena". As demais alternativas apresentam erros de competência, inversão de exceções ou troca de prazos.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 67, 69, 70, 72 e 83, §2º da Lei 7.210/1984. A banca utiliza trocas sutis de verbos e inversão de exceções para criar distratores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 67 estabelece que o Ministério Público fiscalizará tanto a execução da pena quanto a da medida de segurança, oficiando em ambos os processos. A alternativa limita a atuação do MP quanto à medida de segurança a apenas "acompanhará seus incidentes", omitindo a fiscalização plena.
Art. 67LEP
Art. 67 — "O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução."
Diferentemente do afirmado, o MP fiscaliza a medida de segurança integralmente, não apenas "acompanha" seus incidentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva contraria frontalmente o art. 70, I, que traz uma exceção expressa: o Conselho Penitenciário emite parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso. Portanto, não é permitido exigir parecer nessa hipótese – justamente o oposto do que a alternativa afirma.
Art. 70LEP
Art. 70 — "Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; [...]"
🎯 Pegadinha: A banca inverte a exceção: o candidato memoriza que o Conselho emite parecer sobre indulto, mas esquece a ressalva do estado de saúde. Na prova, leia o inciso completo – a palavra "excetuada" é o termo que decide.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 72, I, atribui ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) a função de "acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal", e não "fiscalizar". O verbo "fiscalizar" aparece no inciso II do mesmo artigo ("inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais"), mas não é o termo usado para o acompanhamento das normas. A troca de "acompanhar" por "fiscalizar" torna a alternativa inexata.
Art. 72LEP
Art. 72 — "São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
I – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;
II – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais; [...]"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 69: o Conselho Penitenciário é definido como órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. Redação exata, sem acréscimos ou omissões.
Art. 69LEP
Art. 69 — "O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 83, §2º, da LEP determina que os estabelecimentos penais femininos devem ter berçário onde as condenadas possam amamentar seus filhos no mínimo até 6 (seis) meses de idade, e não 4 meses como afirma a alternativa.
Art. 83, §2LEP
Art. 83, §2º — "Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade."
💡 Dica: A banca adora trocar o prazo de amamentação (6 meses) por 4 meses. Esse número aparece em outros contextos (licença-maternidade), mas na LEP são 6 meses. Fixe: berçário na LEP = 6 meses.
Gabarito: letra D.