Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IDECAN 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg231201
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, teremos forma qualificada da Concussão. Trata-se de
AExcesso de Exação.
BCorrupção Ativa.
CCobrança Aviltante.
DAdvocacia Administrativa.
EPeculato Mediante Erro.
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GabaritoA — Excesso de Exação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Excesso de Exação
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente a conduta prevista no art. 316, §1º do Código Penal, que é o crime de excesso de exação. O funcionário que exige tributo ou contribuição social indevida ou emprega meio vexatório/gravoso na cobrança comete este crime qualificado em relação à concussão.
O dispositivo legal, com redação dada pela Lei 8.137/1990, estabelece:
Art. 316, §1CP
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
A banca cobra conhecimento literal da lei e a correta identificação do crime.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa nomeia corretamente o crime de Excesso de Exação, que é a forma qualificada da concussão (art. 316, §1º, CP). A conduta descrita no enunciado corresponde integralmente ao tipo penal: exigir tributo indevido ou, sendo devido, empregar meio vexatório/gravoso não autorizado por lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corrupção Ativa é crime previsto no art. 333 do CP (oferecer vantagem indevida a funcionário público). O enunciado descreve conduta do funcionário, não do particular. Inverte o polo ativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cobrança Aviltante não é figura típica autônoma no Código Penal. Pode haver menção a meio vexatório no excesso de exação, mas o nome correto do crime é o que consta na lei. A banca cria um nome genérico para confundir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Advocacia Administrativa (art. 321, CP) consiste em patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Não se confunde com a cobrança ilegal de tributos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Peculato Mediante Erro (art. 313, §1º, CP) ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro ou valor que possui em razão do cargo, aproveitando-se de erro alheio. Não há exigência de tributo, mas apropriação indébita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca descreve o excesso de exação, mas insere alternativas com nomes de outros crimes funcionais. O candidato que não conhece a redação exata do §1º do art. 316 pode confundir com concussão (caput) ou com peculato. Memorize: 'exigir tributo indevido ou cobrá-lo com meio vexatório' é excesso de exação.