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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — IDECAN 2024

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qg231204
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Diferente do homicídio qualificado, que aumenta a pena, o homicídio privilegiado pode resultar em uma pena menor para o réu. O homicídio privilegiado é definido como um homicídio ometido sob a influência de um motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Pode ainda haver homicídio qualificado privilegiado, mas é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA (que se referem aos meios e modos pelos quais o homicício foi praticado). Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, já que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente. Sendo assim, assinale a alternativa que reúna corretamente exemplos de qualificadoras objetivas.
  1. APara assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
  2. BContra a mulher por razões da condição de sexo feminino; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
  3. CEm condição de sexo feminino, caracterizada por violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher; se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
  4. DA traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
  5. EContra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121; mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
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GabaritoD — A traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio qualificado: distinção entre qualificadoras objetivas e subjetivas

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que reúne exclusivamente qualificadoras de natureza objetiva (meios e modos de execução), conforme os incisos III, IV e VIII do §2º do art. 121 do Código Penal. As demais alternativas misturam qualificadoras subjetivas (motivo, finalidade) ou causas de aumento de pena pessoais, o que as invalida para o conceito de "qualificadoras objetivas" exigido no enunciado.

A questão explora a classificação doutrinária das circunstâncias do §2º do art. 121 do CP. Qualificadoras objetivas são as que se referem ao modus operandi (meio empregado, forma de execução); já as subjetivas dizem respeito ao motivo ou estado anímico do agente. O homicídio qualificado-privilegiado (súmula 718 do STF? Não, é doutrina) só é admitido quando as qualificadoras são objetivas, pois as privilegiadoras (art. 121, §1º) são todas subjetivas e incompatíveis com qualificadoras também subjetivas.

Qualificadora Objetiva

Inciso do Art. 121, §2º, CP

Descrição

Meio insidioso ou cruel

IV

À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido

Meio cruel ou perigo comum

III

Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

Emprego de arma restrita

VIII

Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui as qualificadoras subjetivas "para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime" (subjetiva, finalidade) e "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe" (subjetiva, torpeza). Embora contenha a objetiva "com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido", a presença de subjetivas impede que seja considerada correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino" (feminicídio, subjetiva), "à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido" (objetiva, inciso IV) e "se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade" (causa de aumento do §2º-B, I, não é qualificadora em sentido estrito, mas majorante pessoal). Mistura conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Predominam circunstâncias subjetivas (feminicídio, menosprezo) e causas de aumento de pena pessoais (ascendente, padrasto etc.; instituição de educação básica). Não se enquadra como conjunto de qualificadoras objetivas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas qualificadoras objetivas, todas previstas no art. 121, §2º do CP:

Art. 121, §2CP

Art. 121, §2º — Se o homicídio é cometido:

III — com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV — à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

VIII — com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Todas se referem ao modus operandi, sem envolver motivação ou condição pessoal do agente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura a qualificadora contra autoridade (inciso VII, que a doutrina majoritária considera objetiva por se basear na condição da vítima), o feminicídio (subjetivo) e o concurso de duas ou mais pessoas (objetivo). A presença do feminicídio (subjetivo) descaracteriza a pureza exigida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato sabe diferenciar qualificadoras objetivas (meios e modos) das subjetivas (motivo, finalidade). O inciso V (assegurar outro crime) e o I (paga/torpe) são subjetivos, enquanto os incisos III, IV e VIII são objetivos. Confundir o inciso V como objetivo é o erro mais comum. Fique atento: toda qualificadora que expressa uma finalidade ou motivo é subjetiva, mesmo que pareça ligada à execução.

Gabarito: letra D.

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