Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IDECAN 2024
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qg231209
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Considerando a carta penal brasileira, a imputabilidade penal está topograficamente ligada aos conceitos de CULPABILIDADE. Dessa forma, assinale a alternativa correta.
AConsidera-se em estado de necessidade exculpante quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
BNão excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, entre outros.
CA pena pode ser reduzida de um terço à metade, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
DApenas os menores de 16 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
EA pena pode ser reduzida de um terço à metade, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GabaritoB — Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, entre outros.
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Imputabilidade penal no Código Penal
Gabarito: alternativa B. A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 28 do CP, que elenca as hipóteses que não excluem a imputabilidade penal: emoção, paixão e embriaguez voluntária ou culposa. As demais alternativas contêm erros: confusão entre excludente de ilicitude e de culpabilidade (A), frações de redução incorretas (C e E) e idade de inimputabilidade errada (D).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta atrair o candidato ao descrever o estado de necessidade como "exculpante", quando o CP o trata como excludente de ilicitude. Cuidado: o estado de necessidade (art. 24) exclui a antijuridicidade, não a culpabilidade. Já as alternativas C e E erram as frações de redução de pena, que são de um a dois terços, e não "de um terço à metade".
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa tenta descrever o estado de necessidade exculpante, mas o art. 24 do CP trata do estado de necessidade como causa de exclusão da antijuridicidade (ilicitude), e não da culpabilidade. A expressão "exculpante" é inadequada; o estado de necessidade previsto no art. 24 é uma excludente de ilicitude, não uma excludente de culpabilidade. Portanto, o conteúdo está equivocado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 28, caput e incisos I e II, do CP:
Art. 28CP
Art. 28 — "Não excluem a imputabilidade penal:
I — a emoção ou a paixão;
II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."
Tais circunstâncias não excluem a imputabilidade penal, conforme a lei. O item está em perfeita consonância com o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata da hipótese do art. 26, parágrafo único (perturbação de saúde mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado com capacidade diminuída). Contudo, a redução de pena prevista é de um a dois terços, conforme o texto legal:
Art. 26CP
Art. 26, Parágrafo único — "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
A alternativa afirma "de um terço à metade", que diverge da previsão legal, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 27 do CP estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, e não de 16:
Art. 27CP
Art. 27 — "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."
A alternativa reduz indevidamente a idade para 16 anos, o que a torna errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) com capacidade diminuída, prevista no art. 28, §2º. Novamente, a redução de pena é de um a dois terços, e não "de um terço à metade". O texto correto é:
Art. 28, §2CP
Art. 28, §2º — "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
A alternativa erra a fração, sendo incorreta.
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a disciplina legal da imputabilidade penal é a letra B.