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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IDECAN 2024

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg231209
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Considerando a carta penal brasileira, a imputabilidade penal está topograficamente ligada aos conceitos de CULPABILIDADE. Dessa forma, assinale a alternativa correta.
  1. AConsidera-se em estado de necessidade exculpante quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
  2. BNão excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, entre outros.
  3. CA pena pode ser reduzida de um terço à metade, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
  4. DApenas os menores de 16 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
  5. EA pena pode ser reduzida de um terço à metade, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GabaritoB — Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, entre outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal no Código Penal

Gabarito: alternativa B. A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 28 do CP, que elenca as hipóteses que não excluem a imputabilidade penal: emoção, paixão e embriaguez voluntária ou culposa. As demais alternativas contêm erros: confusão entre excludente de ilicitude e de culpabilidade (A), frações de redução incorretas (C e E) e idade de inimputabilidade errada (D).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta atrair o candidato ao descrever o estado de necessidade como "exculpante", quando o CP o trata como excludente de ilicitude. Cuidado: o estado de necessidade (art. 24) exclui a antijuridicidade, não a culpabilidade. Já as alternativas C e E erram as frações de redução de pena, que são de um a dois terços, e não "de um terço à metade".

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa tenta descrever o estado de necessidade exculpante, mas o art. 24 do CP trata do estado de necessidade como causa de exclusão da antijuridicidade (ilicitude), e não da culpabilidade. A expressão "exculpante" é inadequada; o estado de necessidade previsto no art. 24 é uma excludente de ilicitude, não uma excludente de culpabilidade. Portanto, o conteúdo está equivocado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 28, caput e incisos I e II, do CP:

Art. 28CP

Art. 28 — "Não excluem a imputabilidade penal:

I — a emoção ou a paixão;

II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."

Tais circunstâncias não excluem a imputabilidade penal, conforme a lei. O item está em perfeita consonância com o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da hipótese do art. 26, parágrafo único (perturbação de saúde mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado com capacidade diminuída). Contudo, a redução de pena prevista é de um a dois terços, conforme o texto legal:

Art. 26CP

Art. 26, Parágrafo único — "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

A alternativa afirma "de um terço à metade", que diverge da previsão legal, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 27 do CP estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, e não de 16:

Art. 27CP

Art. 27 — "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

A alternativa reduz indevidamente a idade para 16 anos, o que a torna errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) com capacidade diminuída, prevista no art. 28, §2º. Novamente, a redução de pena é de um a dois terços, e não "de um terço à metade". O texto correto é:

Art. 28, §2CP

Art. 28, §2º — "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

A alternativa erra a fração, sendo incorreta.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a disciplina legal da imputabilidade penal é a letra B.

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