Em determinado crime de ação pública, esta não foi intentada no prazo legal pelo Ministério Público, o que acabou gerando enorme repercussão social pela sensação de impunidade. Nesse caso, é correto afirmar que
Aé possível o uso de ação penal privada para suprir a inércia do Ministério Público.
Bse o Ministério Público não intentou a ação pública, significa que não houve nenhum crime.
Co cidadão pode propor ação popular para a apuração do crime e da conduta do Ministério Público
Do cidadão pode propor ação civil pública para a apuração do crime e da conduta do Ministério Público.
Ecabe habeas corpus contra a omissão do Ministério Público, que deveria ter obrigatoriamente intentado a ação penal.
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GabaritoA — é possível o uso de ação penal privada para suprir a inércia do Ministério Público.
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Ação penal privada subsidiária
Gabarito: letra A. Quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, o ofendido pode propor ação penal privada subsidiária, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, LIX) e no Código Penal (art. 100, §3º). Esse instrumento visa suprir a inércia do órgão ministerial, garantindo que o crime não fique impune.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de cabimento da ação penal privada subsidiária e a distinção entre os remédios processuais disponíveis.
Ação penal privada subsidiária: Cabimento (MP não oferece denúncia no prazo, Crime de ação pública); Fundamento (CF, art. 5º, LIX, CP, art. 100, §3º, CPP, art. 29); Legitimidade (Ofendido ou representante legal); Efeito (Supre a inércia do MP, Evita impunidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação penal privada subsidiária é a via adequada quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia no prazo. O ofendido ou seu representante legal pode oferecer queixa-crime, instaurando a ação penal. É uma garantia constitucional (CF, art. 5º, LIX) e está prevista no art. 100, §3º, do Código Penal e no art. 29 do Código de Processo Penal (que trata da possibilidade de o ofendido assumir a titularidade). A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A omissão do Ministério Público em oferecer denúncia não significa que o fato não constitui crime. A ação penal pode não ter sido intentada por diversos motivos (falta de provas, convicção do MP, etc.), mas isso não afasta a tipicidade penal. O crime existe e pode ser apurado mediante ação penal privada subsidiária ou até mesmo por outra via, se novas provas surgirem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação popular (Lei 4.717/1965) é um instrumento processual destinado a anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não tem finalidade penal nem serve para apurar crimes. O cidadão não pode, por meio de ação popular, demandar a persecução criminal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação civil pública (Lei 7.347/1985) é utilizada para a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor, ordem urbanística, etc. Não é instrumento para a apuração de infrações penais, cuja competência é da Justiça Penal. A responsabilidade criminal é apurada no processo penal, e a ação civil pública não substitui a ação penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas corpus é cabível para proteger o direito de locomoção (ir, vir, ficar) quando há ilegalidade ou abuso de poder. A omissão do Ministério Público em oferecer denúncia não constitui, por si só, ameaça ou violação ao direito de locomoção do acusado (que sequer foi denunciado). Outros remédios, como o mandado de segurança (para defender direito líquido e certo), poderiam ser cogitados, mas não o habeas corpus.
PEGA ESSA DICA!
Decore o conceito de ação penal privada subsidiária: é a que o ofendido propõe (queixa-crime) quando o MP não denuncia no prazo. É uma exceção ao princípio da oficialidade. Na prova, lembre-se: se a alternativa mencionar 'ação popular' ou 'ação civil pública' para fins criminais, está errada.