Direitos da Nacionalidade – Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 12, § 3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiros natos. Nesse rol não consta o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas constam o de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e o de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, a indicação para STF e Ministro da Defesa não pode recair sobre brasileiros naturalizados, enquanto a de Ministro do STJ pode.
Art. 12, §3CF/88
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Aqui, a banca testa o conhecimento literal da lista do art. 12, § 3º. O STJ não aparece nela, logo naturalizados podem ocupá-lo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indicação para STF e STJ pode recair sobre naturalizados. Erro: o STF é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a indicação para Ministro de Estado da Defesa e STJ pode recair sobre naturalizados. Erro: o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a indicação para STF e STJ não pode recair sobre naturalizados. Erro: o STJ não está no rol de cargos privativos, logo naturalizados podem ocupá-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a indicação para STF e Ministro de Estado da Defesa pode recair sobre naturalizados. Erro: ambos os cargos são privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV e VII).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a indicação para STF e Ministro de Estado da Defesa não pode recair sobre naturalizados. Correta: ambos integram o rol do art. 12, § 3º.
Gabarito: letra E.