Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — IDECAN 2024
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg231220
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
João de Deus, policial penal, foi condenando criminalmente pela prática de estelionato, tendo sido fixada, entre outras penas, a pena de cassação dos seus direitos políticos. Com base na situação em questão, assinale a alternativa correta.
AÉ indevida a aplicação da pena de cassação dos direitos políticos a João de Deus, exceto se a condenação criminal tiver transitado em julgado.
BSeria possível a aplicação da pena em questão se João de Deus, além da condenação criminal, estivesse com incapacidade civil absoluta.
CAssim como nos casos de condenação pela prática de improbidade administrativa, é possível a cassação dos direitos políticos em virtude de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
DA pena recebida por João de Deus é indevida, dado que a impossibilidade de exercício dos seus direitos políticos tem caráter temporário, ou seja, perdura enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.
EComo já houve a condenação criminal, João de Deus deixou de ser presumidamente inocente, sendo legítima, portanto, a aplicação da pena em questão.
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GabaritoD — A pena recebida por João de Deus é indevida, dado que a impossibilidade de exercício dos seus direitos políticos tem caráter temporário, ou seja, perdura enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.
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Direitos políticos: cassação, perda e suspensão (Art. 15 CF)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos (art. 15, caput). A condenação criminal transitada em julgado gera a perda ou suspensão temporária — enquanto durarem os efeitos da condenação — e jamais a cassação (retirada definitiva). Portanto, a pena de cassação imposta a João de Deus é indevida.
A banca testa o conhecimento do art. 15 da CF, que lista taxativamente as hipóteses em que pode ocorrer perda ou suspensão dos direitos políticos, sempre vedando a cassação.
Art. 15, §4CF/88
Art. 15 — É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado II — incapacidade civil absoluta III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cassação seria indevida “exceto se a condenação criminal tiver transitado em julgado”. Erro: a cassação é vedada em qualquer hipótese. O trânsito em julgado da condenação criminal é condição para a suspensão ou perda (art. 15, III), mas jamais autoriza a cassação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que seria possível a cassação se houvesse incapacidade civil absoluta. Erro: a incapacidade civil absoluta é outra hipótese de perda ou suspensão (art. 15, II), não de cassação. A pena de cassação continua vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equipara a condenação por improbidade administrativa à criminal, afirmando que em ambos os casos é possível a cassação enquanto durarem os efeitos. Erro: tanto a improbidade (art. 15, V) quanto a condenação criminal (art. 15, III) autorizam apenas a perda ou suspensão; a cassação é sempre proibida (caput).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a pena de cassação é indevida porque a consequência constitucional da condenação criminal transitada em julgado é a perda ou suspensão dos direitos políticos, com caráter temporário — enquanto durarem os efeitos da condenação. A cassação (retirada definitiva) é vedada pelo art. 15, caput.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, com a condenação, João perde a presunção de inocência, sendo legítima a cassação. Erro: de fato, a condenação afasta a presunção de inocência, mas a consequência jurídica continua sendo a suspensão/perda (art. 15, III), e não a cassação. A vedação do caput não é afastada pela perda da presunção de inocência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a palavra “cassação” propositalmente. O candidato pode achar que, por ser uma condenação criminal, a cassação seria possível. A armadilha está em não perceber que o art. 15 veda a cassação em qualquer caso — mesmo para condenados criminais ou por improbidade. A consequência correta é sempre “perda ou suspensão”.