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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — IDECAN 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qg231222
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), em seu art. 12, inciso I, são brasileiros natos
  1. Aos nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ou para lá não retornarão com a criança.
  2. Bos nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do Brasil.
  3. Cos que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, concedida aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por seis meses ininterruptos e idoneidade moral.
  4. Dos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  5. Eos nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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GabaritoE — os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade – Brasileiros Natos

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 12, I, define três hipóteses de brasileiros natos. A alternativa E reproduz literalmente a alínea "c", que trata dos nascidos no exterior de pai/mãe brasileiros não a serviço do Brasil, exigindo registro em repartição competente ou residência no Brasil com opção após a maioridade. As demais alternativas apresentam erros: adição de condição inexistente (A), generalização indevida (B) e prazos incorretos na naturalização (C e D).

Art. 12CF/88

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Critério / Hipótese

Brasileiro Nato (Art. 12, I, CF/88)

Requisitos / Condições

Fundamento Constitucional

Nascido no Brasil

Sim (regra geral)

Pais estrangeiros não podem estar a serviço de seu país.

Alínea "a"

Nascido no exterior, com pai/mãe brasileiro(a) a serviço do Brasil

Sim (incondicional)

Pai ou mãe brasileiro(a) deve estar a serviço da República Federativa do Brasil.

Alínea "b"

Nascido no exterior, com pai/mãe brasileiro(a) não a serviço do Brasil

Sim (condicionado)

Registro em repartição brasileira competente OU residência no Brasil + opção pela nacionalidade após a maioridade.

Alínea "c"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa insere a condição "ou para lá não retornarão com a criança", que não consta no texto constitucional. O requisito para o nascido no Brasil ser brasileiro nato é apenas que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país (alínea "a"). A adição de uma condição extra torna a afirmação errada. Conceito confundido: confunde a regra do jus soli com uma suposta necessidade de não retorno dos pais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer filho de brasileiro nascido no exterior é nato, independentemente de os pais estarem a serviço do Brasil. Isso contraria a alínea "b", que exige que pelo menos um dos pais esteja a serviço do Brasil. Se não estiverem, a hipótese é da alínea "c" (nato condicionado a registro ou residência com opção). Conceito confundido: generaliza o jus sanguinis sem a condição do serviço público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se à naturalização (art. 12, II), mas com erro no prazo. A alínea "a" do inciso II exige, para originários de países de língua portuguesa, "residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"; a alternativa menciona seis meses. Além disso, a redação "adquiram a nacionalidade brasileira, concedida aos originários... apenas a residência" é imprecisa. Conceito confundido: prazo da naturalização (1 ano) trocado por 6 meses.

Art. 12CF/88

CF, art. 12, II, a: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também trata da naturalização, mas erra o prazo de residência exigido. A alínea "b" do inciso II exige mais de quinze anos de residência ininterrupta para estrangeiros de qualquer nacionalidade; a alternativa fala em mais de cinco anos. Conceito confundido: prazo da naturalização (15 anos) reduzido para 5 anos.

Art. 12CF/88

CF, art. 12, II, b: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto da alínea "c" do art. 12, I. Para o nascido no exterior de pai/mãe brasileiros (não a serviço do Brasil), a condição de brasileiro nato se dá: (i) pelo registro em repartição brasileira competente (consulado/embaixada), ou (ii) pela residência no Brasil e opção, em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Não há erro de prazo ou condição.

NÃO CAIA NESSA!

Decore as três hipóteses de brasileiros natos (art. 12, I) e os prazos da naturalização (art. 12, II). A banca costuma trocar números (ex.: 5 anos em vez de 15) ou inverter as condições de serviço. Na dúvida, volte ao texto literal da Constituição.

Gabarito: letra E

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