Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IDECAN 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg231223
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
É cediço que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Diante disso, tendo por base os conceitos firmados na nossa Carta Magna, assinale a alternativa correta.
AÉ vedado apenas à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
BOs Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de referendo, e do Presidente da República, por medida provisória.
CÉ constitucionalmente lícito aos Estados criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, bem como recusar fé aos documentos públicos, desde que imperativo para a segurança nacional.
DA criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
EOs Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em emenda constitucional.
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GabaritoD — A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Político-Administrativa do Estado
Gabarito: letra D. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro de período fixado por Lei Complementar Federal, após plebiscito e divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal, conforme o art. 18, §4º da CF/88. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 18 e 19 da Constituição Federal. A banca explora trocas sutis de termos para confundir o candidato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação do art. 19 (estabelecer cultos, subvencioná-los, etc.) se aplica apenas à União. O texto constitucional, porém, estende a proibição a todos os entes federativos:
Art. 19CF/88
Constituição Federal, art. 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Portanto, o erro é restringir o sujeito da vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe sobre alteração territorial dos Estados. O art. 18, §3º exige plebiscito e lei complementar do Congresso Nacional, e não aprovação do Presidente da República por medida provisória:
Art. 18, §3CF/88
Constituição Federal, art. 18, §3º: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A alternativa troca o órgão competente (Presidente da República) e o instrumento (medida provisória).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é lícito aos Estados criar distinções ou recusar fé a documentos públicos “desde que imperativo para a segurança nacional”. No entanto, o art. 19, II e III proíbe absolutamente tais condutas, sem qualquer exceção:
Art. 19CF/88
Constituição Federal, art. 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Não há permissão para segurança nacional ou qualquer outro motivo.
Alternativa D — ✅ Correta (GABARITO)
Reproduz fielmente o procedimento do art. 18, §4º:
Art. 18, §4CF/88
Constituição Federal, art. 18, §4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Todos os requisitos estão corretos: lei estadual, prazo fixado por lei complementar federal, plebiscito prévio e estudos de viabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais será regulada por emenda constitucional. O art. 18, §2º determina que se faça por lei complementar:
Art. 18, §2CF/88
Constituição Federal, art. 18, §2º: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
A banca troca o veículo normativo.
NÃO CAIA NESSA!
Em todas as alternativas incorretas há substituição de um termo-chave: sujeito (A), requisito (B), exceção inexistente (C), instrumento normativo (E). Memorize a literalidade dos arts. 18 e 19 e atente para cada palavra.