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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IDECAN 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg231223
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
É cediço que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Diante disso, tendo por base os conceitos firmados na nossa Carta Magna, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ vedado apenas à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  2. BOs Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de referendo, e do Presidente da República, por medida provisória.
  3. CÉ constitucionalmente lícito aos Estados criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, bem como recusar fé aos documentos públicos, desde que imperativo para a segurança nacional.
  4. DA criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  5. EOs Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em emenda constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado

Gabarito: letra D. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro de período fixado por Lei Complementar Federal, após plebiscito e divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal, conforme o art. 18, §4º da CF/88. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 18 e 19 da Constituição Federal. A banca explora trocas sutis de termos para confundir o candidato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação do art. 19 (estabelecer cultos, subvencioná-los, etc.) se aplica apenas à União. O texto constitucional, porém, estende a proibição a todos os entes federativos:

Art. 19CF/88

Constituição Federal, art. 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Portanto, o erro é restringir o sujeito da vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe sobre alteração territorial dos Estados. O art. 18, §3º exige plebiscito e lei complementar do Congresso Nacional, e não aprovação do Presidente da República por medida provisória:

Art. 18, §3CF/88

Constituição Federal, art. 18, §3º: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A alternativa troca o órgão competente (Presidente da República) e o instrumento (medida provisória).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é lícito aos Estados criar distinções ou recusar fé a documentos públicos “desde que imperativo para a segurança nacional”. No entanto, o art. 19, II e III proíbe absolutamente tais condutas, sem qualquer exceção:

Art. 19CF/88

Constituição Federal, art. 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II – recusar fé aos documentos públicos;

III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Não há permissão para segurança nacional ou qualquer outro motivo.

Alternativa D — ✅ Correta (GABARITO)

Reproduz fielmente o procedimento do art. 18, §4º:

Art. 18, §4CF/88

Constituição Federal, art. 18, §4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Todos os requisitos estão corretos: lei estadual, prazo fixado por lei complementar federal, plebiscito prévio e estudos de viabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais será regulada por emenda constitucional. O art. 18, §2º determina que se faça por lei complementar:

Art. 18, §2CF/88

Constituição Federal, art. 18, §2º: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

A banca troca o veículo normativo.


NÃO CAIA NESSA!

Em todas as alternativas incorretas há substituição de um termo-chave: sujeito (A), requisito (B), exceção inexistente (C), instrumento normativo (E). Memorize a literalidade dos arts. 18 e 19 e atente para cada palavra.

Gabarito: letra D.

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