Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — IDECAN 2024
- Código
- qg231224
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- SAP-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- APerturbação Pública.
- BSegurança Pública.
- COrdem Pública.
- DOrdem Social.
- EPaz Pública.
GabaritoD — Ordem Social.
Gabarito: letra D. O enunciado transcreve literalmente o caput e o parágrafo único do art. 193 da Constituição Federal, que inaugura o Título VIII – Da Ordem Social. O conceito correto é "Ordem Social", única alternativa que corresponde ao texto constitucional.
Art. 193 – "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."
Parágrafo único – "O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas."
As demais alternativas referem-se a outros institutos ou expressões constantes da Constituição, mas não ao Título VIII.
"Perturbação Pública" é expressão utilizada no art. 30, II, da Lei 13.019/2014 (Lei das Organizações da Sociedade Civil), que trata de dispensa de chamamento público em caso de "grave perturbação da ordem pública". Não guarda relação com o Título VIII da CF.
"Segurança Pública" é matéria do art. 144 da CF, inserida no Capítulo III do Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas). Não é o objeto do Título VIII.
"Ordem Pública" é conceito mais amplo, utilizado em diversos dispositivos (ex.: art. 136, CF, sobre estado de defesa; art. 30, II, Lei 13.019/2014). Embora próximo semanticamente, não é a denominação do Título VIII, que é especificamente "Ordem Social".
Como demonstrado, o art. 193 da CF define exatamente os termos do enunciado, denominando o Título VIII de "Ordem Social".
"Paz Pública" é expressão que aparece em contextos como a garantia da ordem e da paz social (ex.: preâmbulo da CF), mas não é o título do Título VIII e não corresponde ao conteúdo descrito.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra D.
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