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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — IDECAN 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg231225
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. A respeito do que é aplicável às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assinale a alternativa correta.
  1. AO aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  2. BAs terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse regular e permanente, cabendo-lhes o usufruto privativo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  3. COs índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
  4. DAs terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, desde que não impeçam o desenvolvimento regional.
  5. EÉ permitida a remoção dos grupos indígenas de suas terras, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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GabaritoC — Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Índios na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que reproduz fielmente o Art. 232 da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos índios, suas comunidades e organizações para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, com a intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo. As demais alternativas apresentam desvios do texto literal do Art. 231, como troca de autoridade competente, alteração de termos técnicos ou acréscimo de condições inexistentes.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 231 e 232 da CF/88. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o aproveitamento de recursos hídricos e minerais em terras indígenas depende de autorização do Presidente da República. No entanto, o Art. 231, §3º, determina que a autorização deve ser do Congresso Nacional. Houve troca do órgão competente.

Art. 231, §3CF/88

"O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que as terras indígenas se destinam à "posse regular e permanente" e que os índios têm "usufruto privativo". O texto constitucional (Art. 231, §2º) fala em "posse permanente" e "usufruto exclusivo". A troca dos termos altera o sentido jurídico.

Art. 231, §2CF/88

"As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa reproduz integralmente o Art. 232 da CF/88, sem qualquer alteração. Está, portanto, correta.

Art. 232CF/88

"Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 231, §1º, define o conceito de terras tradicionalmente ocupadas. A alternativa acrescenta, ao final, a condição "desde que não impeçam o desenvolvimento regional", que não consta do texto constitucional. Trata-se de um acréscimo indevido que torna a assertiva incorreta.

Art. 231, §1CF/88

"São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "é permitida a remoção dos grupos indígenas de suas terras", mas o Art. 231, §5º, estabelece que "é vedada a remoção", admitindo exceções apenas com a deliberação do Congresso Nacional. A troca de "vedada" por "permitida" inverte completamente a regra constitucional.

Art. 231, §5CF/88

vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, 'ad referendum' do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos comuns: President da República (A), posse regular/usufruto privativo (B), adição de condição restritiva (D) e inversão de "vedada" para "permitida" (E). O candidato deve conhecer o texto literal, especialmente os §§ do art. 231 e o art. 232. Na dúvida, confira sempre a redação exata.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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