Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — IDECAN 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg231226
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Texto Auxiliar:A tolerância religiosa como garantia para o exercício de direitos humanosÉ possível assumir que a diversidade é uma característica não só humana, mas também da natureza. A existência é plural, assim como nós enquanto seres humanos. E essa pluralidade afeta diversos aspectos da vida, dentre eles, as religiões e crenças.Contudo, muitas vezes, as divergências acabam sendo motivo de desavenças, e quando o assunto é religião isso não é diferente, visto que a tolerância religiosa ainda é um princípio que não foi implementado de forma plena no mundo.Segundo o Pew Research Center (2020), a perseguição religiosa se faz presente na maioria dos países do mundo, sendo os cristãos e os muçulmanos os grupos religiosos mais perseguidos em termos numéricos absolutos.Essa intolerância religiosa marca uma violação contra os direitos humanos, afetando diretamente as liberdades fundamentais e a dignidade da pessoa humana.Precisamos compreender a tolerância religiosa como uma expressão dos direitos humanos, a fim de identificar o seu conceito e a sua importância na proteção da liberdade religiosa.Expressa no Preâmbulo da nossa Carta Magna, temos a declaração maior de intenções, traduzida como: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus [grifo nosso], a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” Diante do conturbado período no qual vivemos, a referência a “Deus” como propagado pelo Cristianismo e tendo por base a orientação laica do Estado de Democrático de Direito em que estamos inseridos constitucionalmente, está correto afirmar que a invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da CRFB,
Atorna passível de violação por parte do Estado a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, desde que não manifestamente criminosas.
Bvalida a autorização para emprego de técnicas de contenção de membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo, com base em suas crenças e liturgias.
Cassegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Dreflete um sentimento religioso, o que enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há falta de liberdade de consciência e de crença, em que pessoas podem ser privadas de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.
Egarante que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preâmbulo da CRFB e liberdade religiosa
Gabarito: letra C. A invocação de Deus no preâmbulo constitucional não possui força normativa autônoma, mas a própria Constituição, em seu art. 5º, VII, assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva. A alternativa C reproduz literalmente esse dispositivo, sendo a única correta. As demais alternativas distorcem o texto constitucional ou apresentam afirmações incompatíveis com o ordenamento jurídico.
A questão exige conhecimento do texto literal dos incisos VI, VII e VIII do art. 5º da CF, especialmente a diferença entre o direito à assistência religiosa (VII) e a escusa de consciência (VIII). O preâmbulo é uma declaração de intenções, mas não cria direitos subjetivos. Por isso, o gabarito recai sobre a alternativa que repete o dispositivo correto.
Art. 5, VICF/88
Art. 5º, VI — "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias."
VII — "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
VIII — "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
Dispositivo Constitucional (Art. 5º, CF/88)
Conteúdo Normativo
Relação com o Preâmbulo (invocação de Deus)
Inciso VI
Liberdade de consciência e de crença; livre exercício dos cultos; proteção aos locais de culto e liturgias.
O preâmbulo não autoriza violação a este direito; a liberdade religiosa permanece inviolável.
Inciso VII
Assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Direito autônomo, garantido independentemente da menção a Deus no preâmbulo.
Inciso VIII
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica/política, salvo escusa de consciência sem prestação alternativa.
O preâmbulo não cria exceções a esta regra; a escusa de consciência é regulada pelo próprio inciso.
Liberdade religiosa (art. 5º, CF)
1VI — Culto e crença
Livre exercício
Proteção a locais e liturgias
Exceto se manifestamente criminosos
2VII — Assistência religiosa
Entidades civis e militares
Internação coletiva
3VIII — Escusa de consciência
Não privação de direitos
Exceto se invocar para eximir-se
E recusar prestação alternativa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a invocação de Deus no preâmbulo "torna passível de violação" a liberdade de consciência e crença. Isso é falso: o preâmbulo não autoriza violação alguma; a liberdade religiosa é inviolável e protegida pelo art. 5º, VI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o preâmbulo validaria técnicas de contenção com fins de genocídio. Absurdo jurídico: o preâmbulo é uma declaração de valores, e o genocídio é crime, não havendo qualquer autorização constitucional nesse sentido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 5º, VII da CF: a assistência religiosa em entidades de internação coletiva é um direito fundamental, independentemente da menção a Deus no preâmbulo. O preâmbulo não cria esse direito, mas a Constituição o garante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado laico é aquele em que "há falta de liberdade de consciência e de crença". Conceito errado: Estado laico é neutro em matéria religiosa, garantindo a liberdade de crença e não confessionalidade. A invocação de Deus no preâmbulo não enfraquece a laicidade; é apenas um elemento histórico-cultural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o sentido do art. 5º, VIII. A Constituição diz que ninguém será privado de direitos salvo se invocar crença para se eximir de obrigação legal e recusar prestação alternativa. A alternativa usa "mesmo se", o que contraria a regra constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conectivo "salvo se" por "mesmo se" (alternativa E) e apresenta uma definição incorreta de Estado laico (alternativa D). O candidato deve conhecer a literalidade do art. 5º, VII e VIII para identificar o erro. A alternativa C é a única que combina texto correto e pertinência temática.