Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — IDECAN 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg231228
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em tempos recentes muito se falou em fazer uso das medidas constitucionais de Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, em especial, em face da suprema polarização política entre distintas ideologias. Sobre o tema, está inculcado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores) que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretá-lo para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Corretamente está-se referindo ao Estado de
  1. AGuerra.
  2. BDefesa.
  3. CSítio.
  4. DExceção.
  5. EIntervenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa (art. 136 CF)

Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o estado de defesa, previsto no art. 136 da Constituição Federal, que permite ao Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretá-lo para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Art. 136CF/88

Art. 136 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."

A banca cobra a literalidade do dispositivo. As demais alternativas não se encaixam nos termos descritos.

Medidas constitucionais
  • 1Estado de defesa (art. 136)
    • Decretação pelo Presidente
    • Ouvidos Conselhos
    • Locais restritos e determinados
    • Hipóteses
      • Grave instabilidade institucional
      • Calamidades naturais
  • 2Estado de sítio (arts. 137-139)
    • Hipóteses
      • Comoção nacional
      • Guerra
      • Ineficácia do estado de defesa
    • Exige autorização do Congresso
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Estado de Guerra" não é um instituto autônomo na CF; a guerra é uma das hipóteses para decretação do estado de sítio (art. 137, II). A descrição do enunciado não menciona guerra, e sim "locais restritos e determinados", característica exclusiva do estado de defesa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 136 da CF, a hipótese se amolda perfeitamente ao estado de defesa: decretação pelo Presidente, ouvidos os Conselhos, em locais restritos, para preservar a ordem ou a paz social diante de grave instabilidade ou calamidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O estado de sítio (arts. 137-139) exige "comoção nacional", "guerra" ou "ineficácia do estado de defesa", e não se limita a locais restritos; ademais, depende de autorização prévia do Congresso Nacional (art. 137, §2º). O enunciado não menciona autorização congressual, sendo incompatível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Estado de Exceção" é expressão doutrinária que engloba tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio, mas a Constituição não utiliza essa nomenclatura. A questão exige o termo constitucional expresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intervenção federal (arts. 34-36) é mecanismo para assegurar a integridade nacional, repelir invasão, etc., e não se aplica a "locais restritos e determinados" nem exige audiência dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o estado de sítio (alternativa C). A diferença-chave é que o estado de defesa é para "locais restritos e determinados" e não precisa de autorização prévia do Congresso (após o decreto, o Presidente submete ao Congresso em 24h, art. 136, §4º). Já o estado de sítio é mais grave, pode abranger todo o território e depende de autorização congressual. Memorize: "restrito = defesa; amplo/comoção = sítio".

Critério

Estado de Defesa (art. 136)

Estado de Sítio (arts. 137-139)

Abrangência

Locais restritos e determinados

Pode abranger todo o território

Audiência prévia

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

Conselhos + autorização do Congresso

Requisitos

Grave instabilidade institucional ou calamidade

Comoção nacional, guerra, etc.

Controle congressional

Posterior (24h)

Prévio (autorização)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg231228