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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — IDECAN 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg231229
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Na forma consagrada pelo nosso texto maior, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com mais de 130 emendas posteriores, até hoje), temos que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais por princípios. Com base nessa informação, assinale a alternativa que apresente corretamente um deles.
  1. Adignidade da pessoa humana e pluralismo político
  2. Bsolução contenciosa de conflitos, erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais
  3. Cintervenção controlada nos assuntos internos do Estado e solução pacífica de conflitos
  4. Ddever de cooperação internacional e prevalência dos direitos humanos
  5. Eigualdade entre os Estados e repúdio ao terrorismo e ao racismo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — igualdade entre os Estados e repúdio ao terrorismo e ao racismo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º da CF/88)

Gabarito: letra E. A alternativa E apresenta dois princípios que regem as relações internacionais do Brasil: "igualdade entre os Estados" e "repúdio ao terrorismo e ao racismo", ambos expressamente previstos no art. 4º da Constituição Federal (incisos V e VIII). As demais alternativas misturam fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) ou versões distorcidas dos princípios.

A questão cobra a distinção entre os três conjuntos normativos do Título I da CF: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). A tabela abaixo resume o núcleo de cada um:

Conjunto

Art.

Exemplos

Fundamentos

soberania, cidadania, dignidade, pluralismo político

Objetivos fundamentais

erradicar pobreza, reduzir desigualdades, promover bem de todos

Princípios internacionais

independência nacional, não-intervenção, igualdade entre Estados, repúdio ao terrorismo

O texto literal do art. 4º é:

Art. 4CF/88

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

1Independência nacional
2Prevalência dos direitos humanos
3Autodeterminação dos povos
4Não-intervenção
5Igualdade entre os Estados
6Defesa da paz
7Solução pacífica dos conflitos
8Repúdio ao terrorismo e ao racismo
9Cooperação entre os povos
10Concessão de asilo político
Art. 4º CF/88 — Relações internacionais
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Art. 4º CF/88 — Relações internacionais: Independência nacional; Prevalência dos direitos humanos; Autodeterminação dos povos; Não-intervenção; Igualdade entre os Estados; Defesa da paz; Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos; Concessão de asilo político

Alternativa A — ✅ Correta em conteúdo, mas ERRADA no contexto

A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são fundamentos da República (art. 1º, III e V), não princípios das relações internacionais. A alternativa está incorreta por não se enquadrar no art. 4º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura "solução contenciosa de conflitos" (que é o oposto do princípio correto "solução pacífica dos conflitos") com itens do art. 3º (erradicação da pobreza e redução das desigualdades). Três erros: (1) "solução contenciosa" não é princípio; (2) os demais são objetivos fundamentais, não princípios internacionais; (3) o art. 4º prevê exatamente o contrário: solução pacífica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Intervenção controlada nos assuntos internos do Estado" é o oposto do princípio da não-intervenção (art. 4º, IV). "Solução pacífica de conflitos" (VII) está correta, mas a primeira parte torna a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Prevalência dos direitos humanos" é princípio correto (art. 4º, II). Porém, "dever de cooperação internacional" não é a redação literal; o art. 4º, IX, fala em "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade". A banca considerou que a expressão "dever de cooperação internacional" não corresponde exatamente ao princípio constitucional. A alternativa, portanto, não apresenta corretamente um princípio nos termos do art. 4º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Igualdade entre os Estados" (art. 4º, V) e "repúdio ao terrorismo e ao racismo" (art. 4º, VIII) são princípios expressos e literais. A alternativa apresenta ambos corretamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os três artigos do Título I para confundir. O candidato precisa memorizar a sede normativa de cada princípio. Exemplo: "dignidade da pessoa humana" (art. 1º) aparece na A; "erradicação da pobreza" (art. 3º) na B; "intervenção controlada" (inversão de não-intervenção) na C. Fique atento ao verbo "rege-se nas suas relações internacionais" – só o art. 4º responde.

NÃO CAIA NESSA!

Para não cair nessa pegadinha, decore os mnemônicos: fundamentos = SO-CI-DI-VA-PLU; objetivos = CON-GA-ERRA-PRO; princípios internacionais = IN-PRE-AU-NÃO-IGUA-DE-SO-RE-CO-CON (ou aprenda a lista completa do art. 4º). Na prova, ao ver "princípios das relações internacionais", vá direto ao art. 4º.

Gabarito: letra E.

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