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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — IDECAN 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg231230
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Assim como estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), os Municípios poderão constituir essas organizações, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Trata-se de
  1. AGuardas Civis Municipais.
  2. BForças Táticas Municipais.
  3. CSecretarias de Policiamento Municipais.
  4. DDivisões de Segurança Viária Municipais.
  5. EPolícias de Limites e Posturas Municipais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Guardas Civis Municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Guardas Municipais

Gabarito: letra A. O art. 144, §8º da Constituição Federal determina que os Municípios poderão constituir guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. As demais alternativas não encontram respaldo no texto constitucional para essa finalidade específica.

A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional, exigindo do candidato o conhecimento do §8º do art. 144, inserido no Capítulo da Segurança Pública.

Segurança Pública (art. 144)
  • 1Órgãos federais
    • Polícia Federal
    • Polícia Rodoviária Federal
    • Polícia Ferroviária Federal
  • 2Órgãos estaduais
    • Polícia Civil
    • Polícia Militar
    • Corpo de Bombeiros
    • Polícia Penal
  • 3Órgãos municipais
    • Guarda Municipal (§8º)
      • Proteção de bens, serviços e instalações
      • Conforme lei municipal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 144, §8CF/88

Art. 144, §8º — "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

A descrição do enunciado é idêntica ao texto constitucional. A alternativa correta é "Guardas Civis Municipais", sinônimo de guardas municipais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Forças Táticas Municipais" não possui previsão constitucional. A Constituição apenas prevê as guardas municipais no âmbito municipal, além dos órgãos elencados no caput do art. 144 (polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, militares, corpos de bombeiros e polícias penais). Não há "força tática" municipal autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Secretarias de Policiamento Municipais" também não consta do texto constitucional. A criação de órgãos de segurança pública municipal se limita às guardas municipais (art. 144, §8º). Secretarias são órgãos administrativos, mas a denominação não corresponde à previsão constitucional específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Divisões de Segurança Viária Municipais" – a segurança viária é tratada no §10 do art. 144, mas sua competência é atribuída a órgãos executivos de trânsito dos Estados, DF e Municípios, e não se destina à proteção de bens, serviços e instalações, como descrito no enunciado. Essa função é própria das guardas municipais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Polícias de Limites e Posturas Municipais" – não há amparo constitucional. A fiscalização de posturas é atividade administrativa, mas não integra o sistema de segurança pública como órgão policial municipal. A única polícia municipal prevista é a guarda municipal.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre segurança pública municipal, memorize o art. 144, §8º da CF/88. A banca costuma cobrar a literalidade, trocando o nome por expressões genéricas como "forças táticas" ou "secretarias de policiamento". Não confunda com as polícias estaduais (civis, militares) ou com os órgãos de trânsito. A guarda municipal é o único órgão constitucional dos Municípios para proteção de bens, serviços e instalações.

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