Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — IDECAN 2024
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg231230
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Assim como estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), os Municípios poderão constituir essas organizações, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Trata-se de
AGuardas Civis Municipais.
BForças Táticas Municipais.
CSecretarias de Policiamento Municipais.
DDivisões de Segurança Viária Municipais.
EPolícias de Limites e Posturas Municipais.
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GabaritoA — Guardas Civis Municipais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Guardas Municipais
Gabarito: letra A. O art. 144, §8º da Constituição Federal determina que os Municípios poderão constituir guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. As demais alternativas não encontram respaldo no texto constitucional para essa finalidade específica.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional, exigindo do candidato o conhecimento do §8º do art. 144, inserido no Capítulo da Segurança Pública.
Segurança Pública (art. 144)
1Órgãos federais
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
2Órgãos estaduais
Polícia Civil
Polícia Militar
Corpo de Bombeiros
Polícia Penal
3Órgãos municipais
Guarda Municipal (§8º)
Proteção de bens, serviços e instalações
Conforme lei municipal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 144, §8CF/88
Art. 144, §8º — "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
A descrição do enunciado é idêntica ao texto constitucional. A alternativa correta é "Guardas Civis Municipais", sinônimo de guardas municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Forças Táticas Municipais" não possui previsão constitucional. A Constituição apenas prevê as guardas municipais no âmbito municipal, além dos órgãos elencados no caput do art. 144 (polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, militares, corpos de bombeiros e polícias penais). Não há "força tática" municipal autônoma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Secretarias de Policiamento Municipais" também não consta do texto constitucional. A criação de órgãos de segurança pública municipal se limita às guardas municipais (art. 144, §8º). Secretarias são órgãos administrativos, mas a denominação não corresponde à previsão constitucional específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Divisões de Segurança Viária Municipais" – a segurança viária é tratada no §10 do art. 144, mas sua competência é atribuída a órgãos executivos de trânsito dos Estados, DF e Municípios, e não se destina à proteção de bens, serviços e instalações, como descrito no enunciado. Essa função é própria das guardas municipais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Polícias de Limites e Posturas Municipais" – não há amparo constitucional. A fiscalização de posturas é atividade administrativa, mas não integra o sistema de segurança pública como órgão policial municipal. A única polícia municipal prevista é a guarda municipal.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre segurança pública municipal, memorize o art. 144, §8º da CF/88. A banca costuma cobrar a literalidade, trocando o nome por expressões genéricas como "forças táticas" ou "secretarias de policiamento". Não confunda com as polícias estaduais (civis, militares) ou com os órgãos de trânsito. A guarda municipal é o único órgão constitucional dos Municípios para proteção de bens, serviços e instalações.