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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IDECAN 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg231253
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Com base na Lei de Acesso à Informação, Maria das Dores entrou com requerimento para ter acesso a informação pertinente à administração do patrimônio público estadual, mas tal pedido lhe foi negado. Nesse caso, é direito de Maria das Dores
  1. Ainterpor recurso, a qualquer tempo, contra a decisão de negativa de acesso.
  2. Bobter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
  3. Cser ressarcida dos custos ou taxas cobrados pelo serviço de busca e de fornecimento de informação.
  4. Dser intimada por via eletrônica ou telefônica ou por publicação no Diário Oficial do Estado.
  5. Erecorrer ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Ministério Público Estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Direitos do Requerente após Negativa

Gabarito: letra B. Após o indeferimento do pedido de acesso à informação, o requerente tem o direito expresso de obter o inteiro teor da decisão de negativa, por certidão ou cópia, conforme o art. 14 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). É essa a alternativa que a banca pede.

A banca testa o conhecimento dos direitos específicos do art. 14 e do prazo recursal do art. 15. O art. 15 prevê o recurso, mas com prazo de 10 dias, e não "a qualquer tempo". Já o art. 12 trata da gratuidade, mas com possibilidade de cobrança apenas pela reprodução, sem prever ressarcimento ao requerente.

Art. 14Lei-12527

Art. 14 — "É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia."

Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."

Art. 12 — "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados."

Direitos do requerente (LAI)
  • 1Negativa de acesso
    • Obter inteiro teor da decisão (art. 14)
      • Por certidão ou cópia
    • Recurso (art. 15)
      • Prazo: 10 dias da ciência
      • A qualquer tempo
  • 2Gratuidade (art. 12)
    • Busca e fornecimento: gratuito
    • Exceção: custo de reprodução
    • Ressarcimento ao requerente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso pode ser interposto "a qualquer tempo", mas o art. 15 estabelece prazo de 10 dias da ciência. A expressão "a qualquer tempo" é distrator comum, pois a LAI não admite recurso sem prazo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o direito previsto no art. 14: obter o inteiro teor da decisão de negativa, por certidão ou cópia. É a resposta pedida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Maria tem direito a ser ressarcida de custos ou taxas. Na verdade, o serviço de busca e fornecimento é gratuito (art. 12), e a única cobrança permitida é pelo custo de reprodução, não havendo previsão de reembolso ao requerente por valores já pagos. A alternativa inverte a lógica da gratuidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há na LAI direito a intimação por via eletrônica, telefônica ou publicação no Diário Oficial como consequência da negativa. A comunicação sobre decisões é regulada de outra forma, mas não é um direito autônomo do requerente nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso previsto na LAI é hierárquico (dirigido à autoridade superior, art. 15, parágrafo único), e não diretamente ao Tribunal de Contas ou Ministério Público. Esses órgãos podem atuar em outras hipóteses, mas não como via recursal imediata contra a negativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o prazo do recurso (alternativa A) e a gratuidade (alternativa C). No recurso, o erro é "a qualquer tempo" — o correto é 10 dias. Na gratuidade, a pegadinha é inverter: a lei diz que o serviço é gratuito (salvo reprodução), não que o requerente tem direito a ser ressarcido. Fique atento à literalidade dos arts. 14 e 15.

Gabarito: letra B.

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