Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — IDESG 2024
Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Código
- qg232069
- Banca
- IDESG
- Órgão
- COREN-ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
De acordo com o Artigo 130º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
- A24 (vinte e quatro) dias corridos, quando tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
- B18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
- C30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 6 (seis) vezes.
- D24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.