Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IDESG 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg233475
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Nova Venécia - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em conformidade com o Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), qual é o prazo definido para que o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso?
  1. A30 dias após o processo avaliativo dos orçamentos.
  2. BO prazo será estabelecido a qualquer tempo, de acordo com a avaliação do caso, e seguindo os critérios da lei.
  3. C90 dias após a publicação dos orçamentos.
  4. D30 dias após a publicação dos orçamentos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 30 dias após a publicação dos orçamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programação financeira e cronograma de desembolso na LRF

Gabarito: letra D. O art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos. É uma regra literal, sem margem para discricionariedade quanto ao prazo.

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º — "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso"

A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem exceções ou complementos. As demais alternativas tentam confundir o candidato com prazos ou condições diferentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 30 dias após o processo avaliativo dos orçamentos. O art. 8º não menciona "processo avaliativo"; o marco é a publicação dos orçamentos, não um processo posterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o prazo pode ser estabelecido a qualquer tempo, a critério do gestor. A LRF é expressa ao fixar o prazo de 30 dias contados da publicação — não há discricionariedade para adiar o cumprimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica o prazo de 90 dias após a publicação. O correto são 30 dias, como consta no caput do art. 8º.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 8º: "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos". É a literalidade da lei, sem acréscimos ou desvios.

NÃO CAIA NESSA!

Questões sobre prazos na LRF exigem memorização dos números exatos. O art. 8º é um dos mais cobrados: grave que a programação financeira e o cronograma de desembolso devem ser publicados em 30 dias após a publicação dos orçamentos. Não confunda com outros prazos (ex.: 90 dias para o RREO ou RGF).

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg233475