Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra C. A função primária da LDO é fixar as metas fiscais para o exercício financeiro subsequente, conforme o art. 165, §2º da Constituição Federal, que determina que a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, e orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
A questão exige conhecimento do conteúdo da LDO, diferenciando-a da LOA e de outras leis orçamentárias. A LDO nº 14.791/2023 é a lei que estabelece as diretrizes para o exercício de 2024, e sua função central é justamente definir as metas fiscais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Detalhar a distribuição de recursos entre os estados é função da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de leis específicas de transferências, não da LDO. A LDO fixa macro-diretrizes, não a repartição detalhada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelecer alíquotas de impostos municipais é matéria de competência tributária própria dos municípios (CF, arts. 156 e 30, III) e não faz parte do conteúdo da LDO federal. A LDO pode dispor sobre alterações na legislação tributária, mas não fixa alíquotas municipais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO tem como uma de suas funções primordiais fixar as metas fiscais para o exercício financeiro subsequente. O art. 165, §2º da CF estabelece:
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Portanto, a LDO é o instrumento que define as metas fiscais (resultado primário, nominal, etc.) a serem perseguidas no ano seguinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Definir salários dos servidores públicos é matéria de lei específica de cada ente, geralmente por iniciativa do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, II). A LDO não trata de fixação de remuneração.
Gabarito: letra C.