Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IDESG 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg233495
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Nova Venécia - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o artigo 51 da Lei Complementar nº 101/2000 o Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. E no parágrafo 1º do referido artigo está disposto que os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até, assinale a alternativa correta:
A30 de abril.
B30 de junho.
C30 de novembro.
D31 de dezembro.
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GabaritoA — 30 de abril.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos de envio de contas na LRF
Gabarito: letra A. O art. 51, § 1º, da LC 101/2000 (LRF) estabelece que Estados e Municípios devem encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril. A alternativa A é a única que reproduz corretamente esse prazo.
Art. 51, §1LC-101-2000
Art. 51 — O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º — Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O caput trata do prazo da União para consolidar (30 de junho), já o § 1º fixa o prazo para os demais entes enviarem as contas (30 de abril). A confusão entre esses dois prazos é a principal armadilha.
1Estados e Municípios enviam contas30 de abril
2União consolida e divulga30 de junho
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo de 30 de abril previsto no § 1º do art. 51 da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta 30 de junho, que é o prazo do Poder Executivo da União para consolidar as contas (caput do art. 51), não o dos Estados e Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
30 de novembro não tem previsão na LRF para esse envio. É um prazo genérico inexistente no artigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
31 de dezembro também não é mencionado no art. 51. Esse prazo é comum para encerramento do exercício financeiro, mas não para o encaminhamento das contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo da União (30 de junho – consolidar) com o prazo dos Estados e Municípios (30 de abril – enviar). Memorize: quem envia são os entes subnacionais até abril; a União consolida até junho.
Gabarito: letra A — os Estados e Municípios encaminham suas contas até 30 de abril.