No Direito, os princípios gerais formam a base para interpretação e aplicação das leis. Assim, é CORRETO afirmar ser princípio que assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de norma legal.
AImparcialidade.
BLegalidade.
CMoralidade.
DTipicidade.
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GabaritoB — Legalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Legalidade
Gabarito: letra B. A afirmação descreve exatamente o princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Esse princípio é um dos pilares do regime jurídico administrativo e do Estado de Direito.
Art. 5, IICF/88
Art. 5º, II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
A banca cobra o conhecimento literal do inciso, que consagra a legalidade como direito fundamental e princípio basilar da Administração Pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da imparcialidade (ou impessoalidade) exige que a Administração atue sem favorecimentos ou discriminações, mas não se relaciona com a obrigação de fazer ou deixar de fazer apenas por lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 5º, II da CF, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Esse é o cerne do princípio da legalidade, que no Direito Administrativo significa que a Administração só pode agir quando a lei autoriza (legalidade estrita), enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade exige conduta ética e proba dos agentes públicos, mas não abrange a regra de que somente a lei pode obrigar alguém a praticar ou omitir um ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da tipicidade é próprio do Direito Penal (nullum crimen sine lege) e não se aplica à descrição genérica do enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Decore o inciso II do art. 5º da CF — é cobrado em diversas disciplinas (Direito Constitucional, Administrativo, Civil). Associa a frase "ninguém será obrigado... senão em virtude de lei" diretamente ao princípio da legalidade.