Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDHTEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg235632
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Cortês - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca do planejamento e orçamento públicos, são condutas vedadas as descritas a seguir, dentre as quais não se inclui:
AA realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
BA instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
CA abertura de crédito suplementar ou especial mediante prévia autorização legislativa e com indicação dos recursos correspondentes.
D. A utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
EO início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
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GabaritoC — A abertura de crédito suplementar ou especial mediante prévia autorização legislativa e com indicação dos recursos correspondentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vedações Orçamentárias (Art. 167 CF)
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve uma conduta permitida (abertura de crédito com autorização e indicação de recursos), enquanto as demais reproduzem vedações expressas do art. 167 da Constituição Federal. Portanto, C é a que não se inclui entre as condutas vedadas.
Conduta
Art. 167 CF
Vedada?
Operações de crédito que excedam despesas de capital (exceto autorizadas por maioria absoluta)
III
Sim
Instituição de fundos sem autorização legislativa
IX
Sim
Abertura de crédito suplementar/especial com autorização e indicação de recursos
V (oposto)
Não
Uso de recursos fiscais/seguridade para cobrir déficit de empresas sem autorização
VIII
Sim
Início de programas não incluídos na LOA
I
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso III do art. 167, que veda:
Art. 167CF/88
"a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso IX:
Art. 167, IX:
"a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa."
NÃO CAIA NESSA!
O inciso V veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. A alternativa C descreve a abertura com autorização e com indicação — conduta permitida. Não confunda: a vedação é apenas na ausência dos requisitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve a abertura de crédito suplementar ou especial mediante prévia autorização legislativa e com indicação dos recursos correspondentes. O art. 167, V, veda exatamente o oposto:
Art. 167, V:
"a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."
Logo, quando presentes os requisitos, a abertura é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso VIII:
Art. 167, VIII:
"a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso I:
Art. 167, I:
"o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual."
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)