Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDHTEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg235650
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Cortês - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023 altera diversas regras do Sistema Tributário Nacional e é responsável por importantes passos para a Reforma Tributária pela qual o país enfrentará nos próximos anos. Entre estas novidades, está o Imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser instituído por Lei complementar. A figura do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é de importância crucial para a definição da estrutura e aplicabilidade do referido imposto de competência compartilhada. Acerca do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, julgue as proposições com V para verdadeira e F para falsa:( ) Terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.( ) O Comitê Gestor será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo.( ) O controle externo do Comitê Gestor será exercido pelo Tribunal de Contas da União.( ) O Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços deverá ter notórios conhecimentos jurídicos.( ) Na forma da lei complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.Assinale a única alternativa com a sequência correta de respostas:
AV, V, V, V, V.
BV, V, V, F, F.
CV, V, F, F, V.
DF, F, V, F, V.
EF, F, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — V, V, F, F, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comitê Gestor do IBS (EC 132/2023)
Gabarito: C – V, V, F, F, V. A sequência correta é: independência técnica/administrativa/orçamentária (V), financiamento por percentual da arrecadação (V), controle externo pelo TCU (F – não é atribuição do TCU), presidente com notórios conhecimentos jurídicos (F – não há tal exigência), representação paritária de estados, DF e municípios na instância máxima (V). A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023, criou o IBS e seu Comitê Gestor, cujas regras estão previstas no ADCT e na nova redação da CF.
Item
Afirmativa
V/F
Fundamento
I
Independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira
V
Art. 156-A, §2º, CF (EC 132/2023)
II
Financiamento por percentual da arrecadação do IBS
V
ADCT, art. 131 e seguintes
III
Controle externo pelo TCU
F
TCU calcula alíquotas de referência (art. 130, §1º, ADCT), mas não exerce controle externo do Comitê
IV
Presidente com notórios conhecimentos jurídicos
F
Não há tal exigência constitucional; requisitos serão definidos em lei complementar
V
Representação paritária de estados, DF e municípios na instância máxima
V
Art. 156-A, §2º, CF (EC 132/2023)
Item I – ✅ Verdadeiro
O Comitê Gestor, como entidade pública com atribuições técnicas, possui independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, conforme previsto na EC 132/2023 (art. 156-A, §2º, da CF). A autonomia é necessária para sua atuação.
Item II – ✅ Verdadeiro
O financiamento do Comitê Gestor ocorre por meio de percentual do produto da arrecadação do IBS destinado a cada ente federativo, conforme disposto no ADCT (art. 131 e seguintes). A lei complementar definirá os detalhes.
Item III – ❌ Falso
A EC 132/2023 não atribuiu o controle externo do Comitê Gestor ao Tribunal de Contas da União. Embora o TCU auxilie no cálculo das alíquotas de referência (ADCT, art. 130, §1º), o controle externo do Comitê será exercido por órgão próprio ou pelos entes federativos. Portanto, a afirmativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O item III troca o papel do TCU: ele calcula alíquotas de referência (art. 130, §1º, ADCT), mas o controle externo do Comitê Gestor não é sua atribuição. Cuidado para não confundir as funções.
Item IV – ❌ Falso
A EC 132/2023 não exige que o Presidente do Comitê Gestor possua notórios conhecimentos jurídicos. Os requisitos serão definidos em lei complementar, mas não há tal imposição constitucional. Logo, a assertiva é falsa.
Item V – ✅ Verdadeiro
A instância máxima de deliberação do Comitê Gestor será composta de forma paritária por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma da lei complementar (art. 156-A, §2º, da CF, com redação da EC 132/2023). Isso está correto.
Conclusão: Corretos os itens I, II e V; incorretos III e IV. Sequência V-V-F-F-V, correspondente à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)