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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IDHTEC 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg235651
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Cortês - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
Acerca da composição do Tribunal de Contas da União, julgue as proposições a seguir com V para verdadeira e F para falsa:( ) O Tribunal de Contas da União é integrado por onze Ministros que serão nomeados dentre brasileiros que atendam aos requisitos constitucionais.( ) É requisito para nomeação ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.( ) Entre os requisitos para nomeação estão: idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e possuir mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos já mencionados.( ) Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pela Câmara dos Deputados.( ) Um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo indicados dentre os membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade.Assinale a única alternativa com a sequência correta de respostas:
  1. AV, V, V, V, V.
  2. BV, F, V, F, V.
  3. CF, V, F, V, F.
  4. DF, F, V, F, F.
  5. EF, F, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F, F, F, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União (TCU) — Composição e requisitos

Gabarito: letra E (F, F, F, F, F). Todas as proposições são falsas, pois a Constituição Federal estabelece: o TCU é integrado por nove Ministros (art. 73, caput); a idade mínima é 35 anos e a máxima é 70 anos (art. 73, §1º, I); exige-se mais de dez anos de experiência profissional (art. 73, §1º, IV); dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional, não pela Câmara (art. 73, §2º, II); um terço é escolhido pelo Presidente, com aprovação do Senado, mas alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público, indicados em lista tríplice segundo antiguidade e merecimento (art. 73, §2º, I).

Verificação de cada proposição:

(1) — ❌ Falsa

Constituição Federal, art. 73, caput:

“O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.”

A proposição afirma que são onze Ministros. Erro numérico.

(2) — ❌ Falsa

Art. 73, §1CF/88

“I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;”

A proposição troca 70 por 65. Erro numérico.

(3) — ❌ Falsa

Constituição Federal, art. 73, §1º, II, III e IV:

II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

A proposição exige apenas cinco anos, quando a Constituição exige dez anos.

(4) — ❌ Falsa

Art. 73, §2CF/88

“II - dois terços pelo Congresso Nacional.”

A proposição diz que são escolhidos pela Câmara dos Deputados, mas o órgão competente é o Congresso Nacional (ambas as Casas).

(5) — ❌ Falsa

Art. 73, §2CF/88

“I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.”

A proposição comete dois erros: (a) restringe a indicação apenas a membros do Ministério Público, quando a lei prevê alternância entre auditores e MP; (b) menciona apenas antiguidade, omitindo o critério de merecimento.

Sendo todas falsas, a sequência é F-F-F-F-F, correspondente à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca altera números e órgãos de forma sutil: 11 em vez de 9 (total de ministros), 65 em vez de 70 (limite de idade), 5 em vez de 10 (anos de experiência), Câmara em vez de Congresso (órgão de escolha), e MP em vez de alternância MP/auditores (origem dos indicados). Memorize o texto exato do art. 73, §§ 1º e 2º.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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